Habeas Corpus

STJ nega liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista

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5 de maio de 2014, 21h17

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, presos pela morte de cinegrafista atingido por um rojão durante protesto no Rio de Janeiro. Ele entendeu que o caso deve ser analisado mais detalhadamente pelo colegiado da 5º Turma, pois a motivação que sustenta o pedido apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus. 

Fábio, 23 anos, e Caio, 22, são acusados de homicídio triplamente qualificado e crime de explosão. Segundo o Ministério Público, eles acenderam um rojão durante uma manifestação no centro do Rio de Janeiro, em 6 de fevereiro. O artefato atingiu o cinegrafista Santiago Andrade, da Bandeirantes. Ele morreu quatro dias depois.

A prisão preventiva dos dois foi decretada dia 20 de fevereiro e o Habeas Corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A defesa alega que ambos “são primários e com bons antecedentes”, e que as condutas utilizadas para corroborar a necessidade da prisão seriam “meras contravenções ou, no máximo, crime de menor potencial ofensivo”. Pediu, ainda, em vez da prisão, a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

O ministro observou que não se trata de caso de Habeas Corpus originário, pois não está presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 105, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal. No entanto, o magistrado verificou que as teses levantadas pela defesa merecem melhor exame, a fim de, no momento processual devido, verificar-se a possibilidade de atuação do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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