Lei do Inquilinato

Locação por empresa pública tem natureza de Direito Privado

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5 de maio de 2014, 17h09

Imóvel privado locado por empresa pública tem natureza jurídica de Direito Privado. Essa foi a conclusão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a Recurso Especial interposto pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Uma floricultura que mantinha contrato de locação comercial de duas lojas no Rio de Janeiro, pelo prazo de cinco anos, ajuizou Ação Renovatória de aluguel contra a Conab. O juiz de primeira instância declarou renovado o contrato e estabeleceu novo valor de aluguel.

A companhia entrou com recurso para afastar a aplicação da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e alegou que, por se tratar de empresa pública federal, o acordo firmado seria um contrato administrativo, podendo ser desfeito a qualquer momento.

Segundo a sentença, “somente as locações de imóveis de propriedade da União, dos estados e dos municípios, de suas autarquias e fundações públicas não se submetem às normas da Lei 8.245, nos expressos termos do artigo 1º, parágrafo único, alínea ‘a’, número 1, do texto legal. Tratando-se de empresa pública federal, o regime jurídico é o próprio das empresas privadas, conforme expressamente menciona o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal.”

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a sentença.

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