Promoção a desembargador

Negada liminar sobre critério de merecimento de juízes

Autor

5 de maio de 2014, 15h52

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em que a juíza Elaine Cristina Bianchi demandava sua posse imediata como desembargadora do Tribunal de Justiça de Roraima. Segundo Lewandowski, não estavam presentes os requisitos para concessão da medida — plausibilidade jurídica e perigo na demora da decisão.

A promoção da juíza havia sido suspensa por determinação de Rubens Curado Silveira, membro do Conselho Nacional de Justiça. A decisão partiu de questionamento do juiz Mozarildo Monteiro Cavalcanti, que também participou da seleção para o cargo de desembargador.

A eleição, baseada no critério do merecimento — artigo 93, inciso III, da Constituição —, foi convocada para preencher o assento deixado pela aposentadoria do desembargador José Pedro Fernandes.

Cavalcanti argumentou que o TJ-RR teria desconsiderado sua produtividade integral durante o período em que ocupava o cargo de juiz auxiliar da Presidência da corte. Sustentou ainda que recebeu aval de três dos cinco desembargadores que participaram da sessão de julgamento dos candidatos e que esses votos deveriam prevalecer sobre o critério da maior pontuação para ascensão por merecimento.

Relator da matéria, Lewandowski afirmou que “a questão em debate não dispensa o exame acurado de inúmeras matérias, a fim de que se confirme que o certame em questão foi realizado de maneira isenta e com observância das decisões e resoluções do CNJ aplicáveis à espécie”.

O ministrou sustentou também que as informações presentes nos autos revelam aparente contrariedade à resolução 106 do CNJ, que estabelece critérios objetivos para promoção por merecimento de magistrados, assim como o dever de os membros votantes fundamentar sua convicção com menção individualizada de cada um dos cinco critérios utilizados (desempenho, produtividade, presteza, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao código de ética). Com informações da assessoria de imprensa do STF.

MS 32.899

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!