Ato do Legislativo

Governador do AP questiona Lei Orgânica da PGE

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3 de maio de 2014, 17h18

O governador do Amapá, Camilo Capiberibe (PSB), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado. Ele diz que, como a Lei Complementar estadual 82/2014 foi promulgada pelo Poder Legislativo, houve violação à competência constitucional de que o chefe do Executivo proponha leis referentes à organização e ao funcionamento da administração estadual.

Hoje, o estado tem em tese duas normas em vigência sobre o mesmo tema. Em novembro de 2013, havia sido aprovada outra proposta para reorganizar a Procuradoria-Geral do Amapá. A Lei Complementar 81/2013, de iniciativa do Executivo, instituía o estatuto da carreira jurídica dos procuradores do estado e foi sancionada em dezembro do mesmo ano. Entretanto, 45 dias após a sanção, o Legislativo enviou ofício ao governador pedindo a anulação do ato, sob a alegação de que o texto publicado não correspondia ao que fora aprovado em plenário.

A Assembleia Legislativa fixou prazo de 15 dias úteis para que se desse nova sanção ou veto do documento. Como o governador não respondeu, o Legislativo promulgou a Lei Complementar 82/2014, também tratando da organização da Procuradoria-Geral do Amapá e instituindo o estatuto dos procuradores do estado.

“Logo, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá não observou os procedimentos legais de regência e, por meio de ofício, iniciou o processo legislativo, a alteração, modificação e revogação de lei em vigência, em total desrespeito às normas constitucionais e com violação ao princípio da separação dos Poderes, pela usurpação de função tipicamente reservada ao Poder Executivo”, afirma Capiberibe.

Rito abreviado
Por entender que a matéria apresenta “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, a ministra relatora Rosa Weber determinou a aplicação do rito abreviado para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ministra também requisitou informações à Assembleia Legislativa do Amapá, responsável pela edição da norma, e determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.

ADI 5.113

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