Recurso incabível

Embargos contra decisão da SDI-1 são “erro grosseiro”

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3 de maio de 2014, 16h21

É incabível a interposição do recurso de Embargos contra decisão proferida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Há previsão legal apenas para acórdãos proferidos por Turmas do TST, avaliou a SDI-1 ao negar recurso apresentado por uma trabalhadora que queria incluir horas extras na condenação dada à instituição bancária onde atuava.

A autora tentava restabelecer entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que havia condenado o banco a arcar com o pagamento das sétima e oitava horas cobradas pela empregada. As verbas, porém, acabaram ficando de fora da decisão da própria SDI-1.

O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator da matéria, negou o recurso sem analisar o mérito, com o entendimento de que a interposição dos embargos para impugnar decisão da subseção constitui “erro grosseiro”. Ele apontou que o artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o cabimento desse tipo de recurso somente contra os acórdãos proferidos por Turmas da Corte.

“Uma vez configurada tal hipótese, não tem incidência o princípio da fungibilidade dos recursos”, afirmou o ministro. Esse princípio permite a aceitação de um recurso quando o correto seria outro, desde que haja dúvida na doutrina ou jurisprudência sobre qual seria o correto a ser utilizado. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: RR-528500-78.2006.5.09.0892                     

 

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