Guerra de decisões

Eleição para Fecomércio-RJ será definida pela Justiça

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2 de maio de 2014, 20h02

Uma guerra de decisões judiciais provocou tumulto na votação para a presidência da Federação do Comércio do Rio de Janeiro. A maioria dos sindicatos ligados à Fecomércio-RJ decidiu na última terça-feira (29/4) pela reeleição do atual presidente, Orlando Diniz (que teve os votos de 50 dos 53 eleitores), mas a escolha ainda será avaliada pela Justiça do Trabalho. Na mesma data, enquanto despacho da 33ª Vara do Trabalho do Rio mandava um oficial de Justiça garantir a eleição, o juízo da 44ª Vara determinava que a escolha fosse suspensa.

A controvérsia mobilizou até a Polícia Militar, chamada pelo oficial de justiça que tentava fazer cumprir a ordem da 44ª Vara. A eleição acabou acontecendo por causa de uma terceira decisão, do desembargador José Geraldo da Fonseca, que havia negado, no mesmo dia, pedido de liminar para suspender a votação.

O caso começou quando a chapa opositora à administração de Diniz, apoiada pela Confederação Nacional do Comércio, foi eliminada da disputa porque não teve a candidatura aprovada pelo conselho responsável por organizar a eleição. Assim, o atual presidente concorreu em chapa única. O candidato opositor, Aldo Carlos Gonçalves, presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio (Sindilojas-Rio), foi à Justiça contra regras do regulamento eleitoral e pediu que a votação fosse suspensa. Sem sucesso na primeira investida, na 33ª Vara, tentou outra ação na 49ª Vara. Como não conseguiu o que queria ajuizou uma terceira ação distribuída para a 44ª Vara.

Na primeira ação, Gonçalves afirmou que o regulamento “foi ajustado para evitar a candidatura de eventuais opositores”, por permitir que os mesmos integrantes do conselho que convocam as eleições e decidem por impugnações componham uma chapa. Segundo ele, a maioria dos membros do conselho são “correligionários” de Diniz.

O pedido foi negado pelo juiz Múcio Nascimento Borges, da 33ª Vara. Em sentença proferida no dia 28 de abril, na véspera da eleição, o magistrado concluiu que o regulamento eleitoral não apresentava nenhuma ilegalidade e que os integrantes do conselho não são indicados pessoalmente pelo presidente da Fecomércio-RJ, e sim eleitos em assembleia geral promovida por sindicatos.

Outra decisão
Em outro processo que tramitava na 33ª Vara, o juiz Américo Cesar Correa determinou que a eleição fosse suspensa, em caráter liminar, sob pena de multa diária de R$ 300 mil. Para o advogado Cristiano Zanin Martins, sócio do escritório Teixeira, Martins & Advogados e que atuou em favor da atual gestão da Fecomércio-RJ, a decisão provisória não poderia contrariar determinação de uma sentença.

Como a eleição ocorreu, caberá ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) decidir se a escolha foi válida, após avaliar se as normas em vigor apresentam problemas ou se houve irregularidades na conduta de representantes do conselho.

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