Fase final

Senado divulga membros de comissão que analisará novo CPC

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2 de maio de 2014, 18h54

O Senado divulgou nesta quarta-feira (30/4) a lista de parlamentares que farão parte da Comissão Especial designada para analisar o projeto do novo Código de Processo Civil, aprovado pela Câmara dos Deputados em 26 de março. O grupo terá um mês para apresentar um parecer final.

Integram o bloco da maioria os peemedebistas Eunício Oliveira (CE), Vital do Rêgo (PB), Romero Jucá (RR) e Eduardo Braga (AM). No grupo governista estão os petistas José Pimentel (CE) e Jorge Viana (AC), além de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e Wilder Morais (DEM-GO) representarão a oposição. Também fazem parte da comissão Cidinho Santos (PR-MT) e Eduardo Amorim (PSC-SE).

O projeto visa atualizar os dispositivos correntes, em vigor desde 1973, e acelerar a tramitação das ações cíveis, incluindo questões de família, do consumidor e tributárias.

O texto atual permite que advogados públicos recebam honorários, um dos pontos mais polêmicos do PL 8.046/2010. Hoje, o valor pago ao governo nas ações em que é vencedor vai para os cofres públicos, mas o novo CPC permite que ele seja repassado ao profissional que atuou no caso, na forma de uma lei futura. Haverá uma tabela com a quantia devida nas causas que o governo perde e, para todos os advogados, o pagamento de honorários deve ocorrer na fase de recursos.

Uma das principais inovações é a possibilidade de que pedidos que tratem de interesse de um grupo — casos que afetem uma vizinhança ou acionistas de uma empresa, por exemplo — poderão ser convertidos em Ação Coletiva, com decisão aplicada a todos já na primeira instância. O novo CPC também estabelece a contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão dos prazos no final do ano, garantindo descanso para os defensores.

Sobre a falta de pagamento de pensão alimentícia, fica alterada a previsão, consagrada no Superior Tribunal de Justiça, que só permite a notificação do devedor quando a dívida perdurar por mais de três meses. Isso significa que a Justiça poderá ser acionada já depois do primeiro mês de inadimplência. A proposta original tentava ampliar de três para dez dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento e estabelecer a prisão em regime semiaberto como regra geral, mas ambas as mudanças foram vetadas após críticas da bancada feminina.

Na execução, a carta de fiança e o seguro de garantia judicial terão o mesmo valor do dinheiro para fins de penhora. Quem responde a processos poderá recorrer a esses títulos para garantir que o seu dinheiro não será bloqueado. A penhora de contas e investimentos bancários deve ser limitada, sem que comprometa o negócio e sem ser definida em plantão judicial. O juiz terá 24 horas para devolver o valor penhorado que exceder a causa.

Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o texto aprovado na Câmara e que agora segue para o Senado traz uma série de conquistas para a advocacia brasileira.

Ele comentou que foram aprovadas regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em seis horas. Além disso, o projeto aprovado estabelece o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.

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