Adicional de periculosidade

Instalação de cabos de TV em meio a fios elétricos tem risco

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2 de maio de 2014, 13h42

Empregados que trabalham em contato com sistema elétrico de potência em condições de risco, ou com equipamentos e instalações elétricas similares que ofereçam risco equivalente, têm direito ao adicional de periculosidade. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região determinou que um técnico de instalação e manutenção da Net Serviços de Comunicação deve receber o adicional de 30% sobre o salário base.

Após a decisão da primeira instância, que entendeu que o adicional era devido, a empresa recorreu da decisão alegando que o técnico sempre fazia uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) suficientes para eliminar qualquer risco, e que o serviço exigia que ele subisse no poste apenas eventualmente.

No entanto, o relator do processo, desembargador Gentil Pio de Oliveira, afirmou que o laudo pericial foi conclusivo sobre o fato de o trabalhador exercer suas atividades em área de risco de modo intermitente e habitual.

De acordo com o laudo pericial, o sistema de TV a cabo tem uso mútuo do poste com a Companhia de Energia Elétrica (CELG), com a prefeitura de Goiânia e com a empresa de telefonia (Oi, GVT etc). Conforme constatado, o técnico ingressava de modo intermitente e habitual em área de risco nos postes do Sistema Elétrico de Potência. O perito também afirmou que o uso dos EPIs não neutralizam o risco de choque elétrico, concluindo, por fim, que o trabalhador faz juz ao adicional de periculosidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

Processo 0001701-29.2012.5.18.0008

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