Liminar derrubada

Exigência mínima de helicóptero não direciona licitação

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1 de maio de 2014, 9h20

O governo do Rio Grande do Sul não direcionou o processo de licitação que resultou na aquisição de dois helicópteros para atender a Secretaria Estadual da Saúde. A conclusão é do desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, integrante da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão monocrática tomada no dia 25 de abril. Para ele, o fato de edital ter previsto que os aparelhos fossem equipados com pelo menos uma turbina não configura irregularidade.

A empresa Helicópteros do Brasil (Helibras) entrou com Mandado de Segurança pedindo a suspensão do edital, por entender que suas exigências levavam à contratação de um único fornecedor — aquele que fabricasse aeronave com pelo menos uma uma turbina. E a Helibras só fabrica aparelhos com duas turbinas.

O pedido liminar para suspensão da compra foi aceito, e o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça do RS, em Agravo de Instrumento. Para o desembargador, ao contrário do que sugere a parte autora, não há indícios de direcionamento da licitação. Destacou que, em nenhum momento, a Helibras apontou qual a empresa que estaria sendo beneficiada pelas exigências do edital.

Conforme Caníbal, todas as exigências constantes do edital e apontadas como tendenciosas à escolha de determinada empresa foram justificadas pelo governo gaúcho. A administração estadual, inclusive, amparou-se nos critérios de conveniência e oportunidade, decorrentes do poder discricionário do administrador.

‘‘A impetrante sustenta direcionamento da licitação em razão de o Edital exigir que os helicópteros sejam, pelo menos, monoturbinados; ou seja, tenham, pelo menos, uma turbina. Ora, isto, primeiro, não excluiria a participação da impetrante, que diz fabricar aeronaves de duas turbinas, pois o Edital é claro: as aeronaves devem apresentar, no mínimo, uma turbina. Tal exigência somente exclui, e isto é um direito da Administração Pública, de detalhar (sem direcionar, é claro), o objeto licitado, os helicópteros que não possuam nenhuma turbina, o que não é caso da agravada’’, escreveu na decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Agravo de Instrumento 70059017616

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