1° de Maio

Data merece festa, mas também debate sobre modelo sindical

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1 de maio de 2014, 13h15

O dia 1° de maio comemora o Dia Internacional do Trabalho, marcado pelo episódio de maio de 1886, em Chicago, em que trabalhadores foram massacrados quando reivindicavam que as 24 horas de um dia pudesse ser distribuídas em três momentos: 8 horas para o trabalho, 8 horas para o sono e 8 horas para o lazer. Esse fato revela que a história dos movimentos de trabalhadores não se passou de modo uniforme no mundo. Cada nação evolui na medida de sua condição de desenvolvimento econômico, cultural e político.

No tempo em que os trabalhadores nos EUA lutavam pelo respeito à jornada de trabalho, no Brasil vivíamos o período de escravidão. Apenas esse fato revela que a nossa história de conquistas trabalhistas tem um trauma de amadurecimento. Os sindicatos entre nós tiveram uma origem importada. Logo foram usados como instrumento de controle político tanto do lado dos governantes como dos que se instalaram no movimento sindical.

Na sua origem a organização sindical, embora de influência estrangeira, teve inspiração espontânea no sindicalismo anarquista. Havia legítima representação dos trabalhadores. Todavia, logo o movimento trabalhista foi cooptado por interesses políticos. O espírito de luta foi aos poucos amenizado, substituído pelo intervencionismo estatal, de caráter protecionista. A legislação trabalhista se fez abundante, fragilizando ou tornando praticamente desnecessária a união de forças em torno da representação sindical.  Afinal, o Estado legislou sobre tudo, obrigou os empregadores a reajustes automáticos de salários e reservou aos sindicatos espaço extremamente reduzido para conquistas aos trabalhadores representados.

A Convenção 87, da Organização Internacional do Trabalho, que trata da liberdade sindical, aprovada em 1949, até hoje não recebeu do legislador sua consideração para transformá-la em lei a fim de que o sindicalismo possa adotar o modelo pluralista de organização, afinado com as ideologias que transitam pelo movimento sindical.

A Constituição Federal privilegiou a organização sindical, colocando-a no centro do poder de decisão e deu aos sindicatos um poder de caráter cartorário: únicos e obrigatórios, fato que os colocaria em condições especiais. Embora apregoe a liberdade sindical no art. 8º, caput, o constituinte de 1988, de modo paradoxal, nos incisos que seguem, manteve o mesmo modelo anterior de unicidade sindical, de contribuição sindical compulsória e presenteou os sindicatos com a contribuição confederativa. Desse modo, a presença de um sindicalismo de favor do Estado permite que se coloque em dúvida sua representação, foco de constante insegurança jurídica em negociações coletivas.

Todos os anos, e este não será diferente, os sindicatos, por meio das centrais sindicais a que estejam filiados, se reúnem no dia 1º de maio para festejar com shows de artistas que sejam capazes de trazer público e para discursos político-partidários. Procuram atrair público para demonstrar força política junto aos trabalhadores. Entretanto, os participantes desses eventos não deverão estar preocupados com o que representa o sindicato que muitas vezes aparece como propriedade de alguns dirigentes sindicais que se eternizaram no poder e nele se mantêm com contribuição sindical obrigatória.

Alguns se apropriaram da titularidade de direitos dos trabalhadores e fazem a festa sem qualquer interesse na discussão de mudança do modelo sindical que muito tem servido a poucos. Desse modo, a festa de Primeiro de Maio tem um grande significado histórico, mas pouca capacidade de reflexão na transformação do modelo de organização herdado e que atravessou regimes autoritários, dando a impressão de que sempre serviu muito bem aos interesses de controle de poder.

    

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