Liberdade de expressão

Intimidade prevalece sobre liberdade de expressão, diz Iasp

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1 de maio de 2014, 14h38

O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) ingressou com pedido no Supremo Tribunal Federal para se tornar amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815, que questiona a necessidade de autorização prévia para biografias. O ingresso como amigo da corte permite que o Iasp se manifeste mesmo sem ser parte do processo. O pedido ainda não foi analisado pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI.

A petição, divulgada no blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, é assinada pelo presidente do Iasp, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, e pela advogada Ivana Có Crivelli, sócia do Crivelli Có Advogados e membro da Comissão de Intelectualidade do Iasp.

A ADI 4.815 foi movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel). A entidade é contrária aos artigos 20 e 21 do Código Civil (sobre o direto à honra e a inviolabilidade da vida privada), por entender que a forma de redação dos dispositivos fere a liberdade de expressão e de informação.

No entendimento do Iasp, os artigos do Código Civil devem ser interpretados de forma harmônica permitindo que sejam escritas biografias, de caráter cultural e histórico, sem a necessidade de autorização expressa e prévia das pessoas públicas ou notórias. 

O Iasp ressalva, entretanto, que as informações contidas na biografia devem atender e restringir-se ao interesse público e registro histórico, sem invadir a privacidade e intimidade  dos biografados, aplicando-se sempre, no que couber, a responsabilidade civil. 

"O inciso X do art. 5º da Constituição Federal assegura não só a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, como  também, assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", afirma a petição.

No pedido, o Iasp aponta que a liberdade de expressão não é um "super princípio", tendo o mesmo status jurídico da proteção aos direitos da personalidade, intimidade e privacidade. "O direito à liberdade de expressão jamais poderá ser exercido imoderadamente, desrespeitando-se as liberdades e garantias individuais de terceiros, também escopo do princípio da proteção da dignidade humana", diz a entidade.

Para o Instituto dos Advogados, ao se deparar com um conflitos de direito de natureza constitucional, o magistrado deve usar a técnica do sopesamento, "orientada pelo princípio da proporcionalidade (necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito) e, no mais das vezes, merece ser prestigiado o interesse público coletivo, considerado de modo geral e apriorístico". 

A entidade destaca ainda que não deve o Supremo deve se manifestar para não exlcuir a responsabilidade civil dos autores de biografias. "A publicação de biografias e/ou documentários é de interesse cultural e histórico, na maior parte das vezes, entretanto, não por isso, legitima-se a trafegar fora do sistema de responsabilidades. Vale lembrar que a responsabilidade civil prevalecerá até mesmo no caso de biografias autorizadas, na hipótese das mesmas incidirem em abusos e violações".

Clique aqui para ler a íntegra da petição
ADI 4.815 

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