Motivo poderoso

Falta de dinheiro não é motivo para faltar em audiência

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1 de maio de 2014, 14h27

O trabalhador que vive em estado diferente de onde tramita processo não pode deixar de comparecer a audiência alegando falta de dinheiro para viajar. Somente a comprovação de doença ou de “motivo poderoso” justifica a ausência. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao arquivar reclamação de um montador que faltou a uma audiência em São Paulo porque passou a morar no Maranhão e disse não ter condições financeiras para custear a viagem.

Ele se fez representar por outro empregado com a mesma função na empresa contra a qual ajuizou a ação, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a medida não se enquadrava entre as possibilidades do artigo 843, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A corte, ao manter a sentença que decidiu pelo arquivamento, ressaltou que o trabalhador tinha prévio conhecimento da data da audiência e da obrigatoriedade do seu comparecimento, e da pena em caso de ausência.

O montador apelou ao TST, mas a 8ª Turma negou o pedido. O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, disse que os fatos apresentados como impeditivos do comparecimento “são pré-existentes ao próprio ajuizamento da ação, não se afigurando válidos a constituir o motivo relevante previsto no artigo 843 da CLT” — o trabalhador já residia no Maranhão quando propôs a reclamação trabalhista.

Segundo o magistrado, o TST vem entendendo que o motivo para a ausência “deve ser suficientemente robusto e imprevisível, de modo a tornar temporariamente inviável o deslocamento do empregado até a Vara do Trabalho”. Silvestrin afirmou ainda que o tribunal tem abrandado a regra de competência prevista no artigo 651 da CLT, admitindo o ajuizamento de reclamações trabalhistas no foro de residência do empregado, quando seu ajuizamento no local de prestação dos serviços for demasiadamente custoso para a parte.

O trabalhador ainda interpôs agravo regimental contra a decisão, mas a Turma o rejeitou, por entender que tal recurso só é cabível contra decisão monocrática do relator, o que configura erro grosseiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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Processo: RR-208-94.2011.5.02.0461

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