Repercussão geral

STF analisará se empresa de telefonia pode terceirizar call center

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28 de junho de 2014, 6h00

O Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade a repercussão geral de um processo que questiona a terceirização de call center em empresas de telefonia. Para os ministros, a matéria transcende os limites subjetivos da causa, pois a questão está reproduzida em inúmeras demandas, muitas delas já em fase de recurso na corte.

O caso chegou ao STF depois que o Tribunal Superior do Trabalho considerou ilegítimo terceirizar esse tipo de serviço — que foi considerado atividade-fim das companhias telefônicas — e determinou que a Telemar Norte Leste pagasse benefícios trabalhistas a uma atendente contratada pela Contax, prestadora de serviços de call center.

No Recurso Extraordinário, a Contax alega que a decisão deixou de aplicar o artigo 94 da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que permite a terceirização de “atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”, sem declarar, em plenário, sua inconstitucionalidade. Para a empresa, portanto, o acórdão violou a Súmula Vinculante 10 do STF e o princípio da reserva de plenário (artigo 97 da Constituição).

De acordo com o dispositivo, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de respectivo órgão especial os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

Segundo o relator, ministro Teori Zavascki, “a questão possui repercussão geral do ponto de vista jurídico, já que envolve a declaração ou não de inconstitucionalidade do artigo 94, inciso II, da Lei 9.472/97”.

Em maio, o ministro Gilmar Mendes cassou outra decisão do TST nos mesmos moldes contra a operadora Vivo. Segundo o ministro, a decisão da corte trabalhista não havia respeitado a cláusula de reserva de plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ARE 791.932

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