Concurso obrigatório

Subsidiária da Petrobras é condenada por terceirização ilícita

Autor

25 de junho de 2014, 21h25

A Petrobras Transporte (Transpetro) foi condenada por terceirização ilícita de trabalhadores e terá de substituir por concursados os terceirizados que atuam em funções previstas no Plano de Cargos e Salários. Além disso, a subsidiária da Petrobras desembolsará R$ 1 milhão — a título de indenização por dano moral coletivo — como punição pela violação dos direitos difusos dos trabalhadores. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso da empresa, que já havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho na 19ª Região (Alagoas).

A condenação foi baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a obrigatoriedade do concurso público, e na Súmula 331 do TST, que disciplina a terceirização de mão de obra. Com a decisão, a empresa deverá contratar 43 concursados para substituir terceirizados em vários setores na sua operação de Alagoas — do administrativo até os serviços de mecânicos especializados.

Reprodução
O ministro Vieira de Mello Filho (foto), relator do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, disse que a liberdade de contratar e de exercer atividade econômica — como defendeu a Transpetro — deve observar o respeito à pessoa humana. Segundo o ministro, a terceirização abusiva ‘‘tem destroçado categorias sindicais, implicado a redução de patamares salariais e de condições asseguradas em normas coletivas para categorias historicamente sólidas e, mais grave, vitimado trabalhadores terceirizados com acidentes de trabalho e doenças profissionais em proporções alarmantes’’.

Para o relator, no caso da Transpetro, a questão é ainda mais grave. ‘‘Em se tratando de integrante da Administração Pública Indireta, a contratação terceirizada de trabalhadores para desempenho de atividade-fim da empresa (portanto, inserida no seu Plano de Cargos e Salários) traduz-se em burla à exigência constitucional do certame público e, no caso, representou a preterição de candidatos aprovados em concurso vigente.’’

O ministro também considerou justificada a condenação por danos morais coletivos, lembrando que, segundo o TRT-19, a empresa teve gasto em torno de R$ 60 milhões com contratação terceirizada. ‘‘Fica evidenciado que o ente da Administração Pública Indireta, para assegurar seu altíssimo patamar de lucros, tem feito da fraude à legislação do trabalho um modus operandi, que comprovadamente marca sua atuação no estado de Alagoas e possivelmente em outros estados da federação’’, escreveu no acórdão, lavrado na sessão de 11 de junho.

Para Vieira de Mello Filho, a reparação por dano moral coletivo, além de recompor a coletividade e ter efeito pedagógico sobre o empregador, serve para sinalizar que o custo judicial da insistência no ilícito é superior aos ganhos obtidos com o desrespeito ao ordenamento jurídico.

Ação civil pública
O Ministério Público do Trabalho, representado pela Procuradoria Regional da 19ª Região (AL), pediu, na ação civil pública, a rescisão de contratos que considerou ilegais e a convocação imediata de aprovados em concurso público. O MPT informou na inicial que, durante as investigações, tentou sem sucesso, um acordo administrativo para a substituição dos terceirizados por concursados.

O preposto da Transpetro confirmou a existência de cerca de 2 mil terceirizados em funções constantes no Plano de Cargos e Salários. Para o MPT, a análise dos contratos e essas informações comprovam a necessidade de pessoal da Transpetro e, consequentemente, a terceirização ilícita em detrimento dos aprovados.

Terceirização x concurso
O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Maceió havia concluído pela ilicitude da terceirização e declarou a invalidade dos contratos. A sentença condenou a Transpetro à imediata contratação dos 43 concursados, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, e a substituição dos demais terceirizados pelos aprovados para o cadastro reserva. A empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2,5 milhões.

Em Apelação, a Transpetro alegou que a sentença, ao restringir contratações, violou seu poder de gestão e a colocou em risco de sofrer ações das contratadas e seus empregados, se tiver de substituir os terceirizados por concursados. Disse, ainda, que o MPT não tem legitimidade para propor a ação civil pública, pois defende o interesse de um grupo de pessoas — os concursados –, e não da coletividade.

O TRT-AL manteve a condenação à imediata contratação dos 43 aprovados, mas excluiu a obrigação de substituição de todos os terceirizados e reduziu a indenização por dano moral coletivo para R$ 1 milhão. Segundo o tribunal, há vedação, com base constitucional, de terceirização das atividades-fim da empresa. O TRT concluiu que o princípio da razoabilidade não permite que a empresa empregue seus recursos financeiros no pagamento de terceirizados para atividades que podem ser realizadas pelos integrantes de cadastro reserva, que se submeteram ao concurso público exigido na Constituição. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TST)

Clique aqui para ler o acórdão. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!