Desburocratização do processo

Promotoria e Judiciário otimizam execução criminal em Mongaguá (SP)

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23 de junho de 2014, 12h39

Parceria entre a Promotoria de Justiça e a Vara de Execuções Criminais de Itanhaém (SP), com a administração do presídio Dr. Rubens Aleixo Sendin, em Mongaguá, resultou em um projeto que tem como objetivo a desburocratização da execução criminal e a ressocialização dos sentenciados. A iniciativa concede benefícios aos detentos, como progressão de regime ou livramento condicional, ao se atingir o lapso temporal, previsto em lei, de forma rápida, dispensando-se requerimentos. Nos quatro primeiros meses deste ano, foram deferidos 723 benefícios.

O trabalho foi idealizado e colocado em prática em 2012. Participaram da implementação da iniciativa a promotora de Justiça de Itanhaém Luciana Marques Figueira Portella, o juiz da 2ª Vara Judicial de Itanhaém Jamil Chaim Alves, o supervisor do Ofício Judicial José Carlos Custódio, e o diretor e o supervisor técnico do presídio, Alfredo Arthur de Almeida e Sandro Simões Silva, respectivamente.

“O excelente relacionamento entre o Poder Judiciário, o Ministério Público e a administração do presídio tem sido decisivo para o sucesso da prática, garantindo aos reeducandos um sistema penitenciário justo e ressocializador”, afirma a promotora Luciana Portela.

Impactos
A simplificação da rotina de serviço propiciou considerável ampliação na quantidade de benefícios deferidos (regime aberto e livramento condicional), o que elevou a rotatividade dos reeducandos na unidade e gerou mais vagas. Em 2011, foram concedidos 1.270 benefícios. Após a implementação da prática, em 2012 e 2013, o número subiu para 2.155 e 1.967, respectivamente.

No procedimento normal, o reeducando poderia levar meses para obter o benefício. Com o projeto, no dia em que o sentenciado atinge o lapso temporal legal, o presídio, mediante prévia triagem, encaminha à Vara das Execuções Criminais boletim informativo com o respectivo atestado de conduta carcerária. O cartório autua e identifica os autos de execução com duas tarjas indicativas de prioridade na tramitação. Na sequência, encaminha o feito à Promotoria que, por sua vez, também prioriza tais expedientes, emite parecer sobre a concessão do benefício e devolve os autos ao cartório, que são imediatamente submetidos à apreciação do juiz.

Em caso de deferimento do benefício, os termos e a caderneta de fiscalização são confeccionados e encaminhados no dia seguinte ao presídio, para liberação do sentenciado. Apenas nas hipóteses em que o representante do Ministério Público emite parecer desfavorável ao benefício, os autos são enviados à Defensoria Pública para manifestação, antes da decisão judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

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