Conduta negligente

Jornal é condenado por falha na apuração de dados publicados

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23 de junho de 2014, 12h46

Para não causar prejuízos à honra e à imagem das pessoas envolvidas em reportagens, os veículos de comunicação devem se assegurar da veracidade da informação publicada. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou, por maioria de votos, o jornal Correio do Estado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um homem que foi erroneamente identificado como autor do crime.

Para o revisor do recurso no tribunal, desembargador Atapoã da Costa Feliz, cujo voto foi seguido pela maioria do tribunal, ao deixar de averiguar a veracidade da notícia que estava veiculando, o jornal agiu de forma negligente.

Ainda de acordo com o julgador, mesmo antes da publicação, apurou-se a identidade do verdadeiro autor do crime. Ainda assim, o nome do autor da ação foi destacado na reportagem publicada no dia 16 de junho de 2009.

“Destarte, tendo ficado clara a culpabilidade do apelado, que extrapolou o direito à liberdade de informação e publicou informação caluniosa a respeito do apelante, impõe-se o dever de indenizar”, afirmou Costa Feliz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS.

Processo 0045397-26.2010.8.12.0001 

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