Dano moral

Vigilante de condomínio obrigado a fazer ronda armada na rua será indenizado

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19 de junho de 2014, 9h55

Uma empresa de segurança e vigilância foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a um vigilante encarregado de fazer ronda armada fora do condomínio. A decisão foi do juiz Márcio José Zebende, da 23ª Vara Trabalho de Belo Horizonte, que atendeu a pedido de pagamento de indenização feito pelo vigia.

Segundo o magistrado, o próprio representante da empresa revelou, em audiência, que o vigilante era obrigado a fazer esse tipo de ronda fora do condomínio. De acordo com Zebende, essa conduta é proibida pelas normas que regulam a atividade e gera, ainda, dano de ordem moral ao funcionário.

Com receio de prejudicar-se por fazer ronda fora do condomínio residencial em que trabalhava, o vigilante procurou a Justiça do Trabalho e contou o que estava acontecendo. Alegou que, nessa situação, corria o risco de ser preso, processado e até perder seu registro de vigilante. Por isso, pediu o pagamento de indenização por danos morais.

O juiz, então, condenou a empresa a pagar a indenização ao funcionário. Na fixação do valor, levou-se em consideração, além das particularidades do caso, a função pedagógica da medida e a capacidade financeira das partes. O recurso apresentado não foi recebido, por ter sido intempestivo, e a decisão transitou em julgado. Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

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