Divórcio à americana

Igualdade entre pais e mães na custódia dos filhos ganha força nos EUA

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16 de junho de 2014, 11h09

Nos Estados Unidos, a antiga tradição judicial de dar preferência à mulher na disputa pela custódia dos filhos, no processo de divórcio, está perdendo força. Muitos juízes, provocados pelos advogados, passaram a colocar na balança os direitos da mãe e do pai. Algumas vezes os direitos do pai pesam mais. Em outras, é encontrado um equilíbrio, que sugere igualdade de direitos.

A definição mais antiga, que os juízes passaram a examinar com maior frequência, é a de quem é a pessoa “do lar”. Quem leva as crianças à escola e ao médico? Quem fica com elas em casa, as alimenta e as coloca para dormir? Algumas vezes é o homem, que não tem emprego — apesar de buscá-lo. Foi um arranjo conveniente para o casal durante o casamento, que pode perdurar após o divórcio, sob ordem judicial. A mulher era, e continuará sendo, a provedora do sustento da família.

A situação mais nova, que os juízes também passaram a examinar com maior frequência, é a do direito de “custódia 50/50” — ou meio a meio, em oposição a conceder à mãe ou ao pai ter a custódia e, ao outro, o direito de visita apenas, de acordo com o The Leaf Chronicle, KSDK TV e Time Warner Cable News. Muitos pais querem participar mais da vida dos filhos e não se conformam com as tradicionais restrições do divórcio. No Brasil, os conceitos de guarda compartilhada e guarda alternada foram regulamentados em 2008, pela Lei 11.698.

Nos EUA, isso está criando um nicho dentro do nicho de escritórios especializados em divórcio: o de advogados que defendem o direito de igualdade dos homens na disputa pela custódia dos filhos. E, nesse trabalho, se destacam as mulheres advogadas, que parecem ser mais convincentes na defesa dos direitos dos homens.

A presidente da Academia Americana de Advogados Matrimoniais, Maria Cognetti, diz que o antigo costume de a mulher ficar em casa e o homem sair para trabalhar criou nos tribunais a ideia de que a mãe é a pessoa ideal para cuidar das crianças. “Hoje, no entanto, os costumes mudaram e o direito da mãe não é mais automático. Os juízes já veem a custódia 50/50 como uma opção natural”, ela afirma.

Mas como funciona, na prática, a “custódia 50/50”? O site About.com apresenta seis opções para pais que poderão dividir a responsabilidade pela criação dos filhos em uma “custódia conjunta”, que os advogados podem discutir com seus clientes e com o juiz:

1. Semanas alternadas. Essa é uma opção popular e simples: a criança fica uma semana com a mãe e outra com o pai. Normalmente, a troca é feita nas sextas-feiras à noite, para que a vez de cada um comece com um fim de semana. Quando os pais têm um relacionamento civilizado, algumas semanas podem ser trocadas, para atender conveniências e necessidades de cada um. Nas férias, o período de cada um pode ser aumentado para duas semanas ou para um mês, para possibilitar viagens e outras programações com os filhos e sem eles.

2. Semanas alternadas com uma noite de visita. Isto é, na semana em que a criança fica com a mãe, ela vai jantar na casa do pai e só volta na hora de dormir, e vice-versa. Assim, a criança não passa toda a semana longe do pai (ou da mãe). É uma noitada para matar a saudade. A terça-feira é o dia mais comum para isso.

3. Semanas alternadas com uma noite inteira quebrando a rotina. É uma variação da alternativa anterior. Só que em vez de parte de uma noite, apenas, a criança dorme uma noite na casa do pai, se é a semana da mãe, e vice-versa. Normalmente, isso ocorre na noite de terça para quarta-feira. Tem a vantagem de proporcionar à mãe ou ao pai uma noite livre na semana para cumprir sua própria programação.

4. Rotação 2-2-3 dias. Nesse arranjo, a criança passa dois dias com a mãe, dois dias com o pai e, a seguir, três dias com a mãe, que incluem o fim de semana. Na semana seguinte, a rotina se inverte: dois dias com o pai, dois dias com a mãe e três com o pai. É uma alternativa para mães ou pais que acham uma semana, sem os filhos, um período muito longo. E sempre deixam dois ou três dias na semana livres para o pais cuidarem de seus assuntos particulares. Aumenta o leva-e-traz.

5. Rotação 3-3-4-4 dias. É uma variação do arranjo anterior: a criança passa três dias com a mãe, três dias com o pai, seguidos de quatro dias com a mãe e quatro dias com o pai. Normalmente, a criança sempre passa de domingo a terça em uma residência e de quarta a sexta em outra residência. O dia em que a estada da criança é alternada é o sábado.

6. Rotação 2-2-5-5- dias. É outra variação dos arranjos anteriores: a criança passa dois dias com a mãe, dois dias com o pai e, em seguida, cinco dias com a mãe e cinco dias com o pai. Normalmente, a criança passa domingo e segunda em uma residência e terça e quarta-feira na outra (e vice-versa). Os dias oscilantes são terça, sexta e sábado.

Seja qual foi o nome — “custódia 50/50”, “custódia meio a meio”, “custódia conjunta” ou “custódia compartilhada” —, resta saber o que as crianças acham disso. Muitos juízes e advogados que foram filhos de pais divorciados tendem a achar a ideia muito boa, de acordo com os sites especializados. Eles sentiram, pessoalmente, a falta da convivência com o pai ou com a mãe no dia a dia de suas vidas.

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