Cadastro nacional

Tribunais de contas irão ajudar CNJ na identificação de candidatos inelegíveis

Autor

15 de junho de 2014, 8h48

Os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito Federal firmaram acordo com o Conselho Nacional de Justiça para fornecer informações que possam facilitar a identificação de candidatos inelegíveis. Os termos de adesão ao ato de Cooperação Técnica 8/2014 foram assinados pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e por representantes dos tribunais de contas.

O objetivo é o aperfeiçoamento do Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), que foi criado pelo CNJ. Pelo acordo, as cortes estaduais se comprometem a informar as decisões sobre contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei 9.504/1997). A reprovação de contas é uma das hipóteses para tornar alguém inelegível pelo período de oito anos.

Já haviam aderido ao termo de cooperação, em março, o Tribunal de Contas da União, a Corregedoria Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar e a Corregedoria da Justiça Militar da União.

De acordo com o termo de cooperação técnica, os tribunais e corregedorias deverão designar gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do termo. As corregedorias dos tribunais deverão zelar pela veracidade das informações.

No caso dos tribunais de contas dos estados e da União, o acordo prevê o cumprimento do artigo 3º da Resolução CNJ 44, de 2007. Pelo dispositivo, devem ser prestadas informações quando houver trânsito em julgado de ações por improbidade administrativa ou decisão colegiada que ocasione a inelegibilidade do réu. Os tribunais deverão atualizar os dados até o dia 10 do mês subsequente ao trânsito em julgado das condenações.

O termo de cooperação técnica resulta da Meta 19, estabelecida pelo CNJ para estimular parcerias entre o Conselho, os tribunais de Justiça, tribunais federais, tribunais regionais eleitorais e o Tribunal de Contas da União para aperfeiçoamento e alimentação do CNCIAI. O acesso às informações públicas do cadastro pode ser feito pelo site. No link é possível fazer buscas utilizando o nome ou o CPF da pessoa investigada.

Criado pelo CNJ em 2010, o CNCIAI é uma ferramenta eletrônica que permite reunir todas as condenações por improbidade administrativa e por atos previstos na Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa) que tornaram o réu inelegível. Nem todas as condenações por improbidade resultam em inelegibilidade ou implicam o enquadramento na Lei Complementar 135. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!