Copa das Copas

Campanha publicitária sobre investimentos no mundial pode ser veiculada

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14 de junho de 2014, 17h51

A campanha publicitária do Governo Federal que promove a marca Copa das Copas retrata os investimentos na realização da Copa do Mundo FIFA 2014. Com este argumento a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, na Justiça, ação que pedia a suspensão dos vídeos nos meios de comunicação.

A tentativa de proibição partiu do Ministério Público Federal de Goiás, que ajuizou Ação Civil Pública questionando o conteúdo da publicidade. A Advocacia-Geral rebateu afirmando que as alegações não condizem com o Estado Democrático de Direito vivido pelo país, e que o atual momento político não tem qualquer relação com os objetivos que nortearam a campanha.

Segundo os advogados da União, a Administração Pública age de acordo com os preceitos constitucionais e a promoção Copa das Copas cumpre o princípio da publicidade, pois tem cunho informativo e de orientação, além de dar conhecimento à sociedade das obras e benefícios diretos e indiretos decorrentes do mundial de futebol.

A AGU argumentou, ainda, que caso a ação do MPF fosse acolhida traria prejuízos irreparáveis à orientação da população acerca da Copa do Mundo, além de atingir o dever de publicidade que a Administração Pública está incumbida.

A ação foi analisada pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do estado de Goiás, que acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de liminar. Na decisão, o juízo concluiu que não visualizava pretensão do Governo Federal em manipular a população com a campanha publicitária, que o MPF não provou os prejuízos ao Brasil com a realização da Copa e que os documentos apresentados pela União atestavam o investimento em modernização de aeroportos, construção de estádios e melhorias em obras de mobilidade urbana. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

ACP 19288-51.2014.4.01.3500

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