Livre circulação

Liminares impedem manifestações de bloquear rodovias em cinco estados

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13 de junho de 2014, 12h41

A Advocacia-Geral da União conseguiu duas liminares impedindo que manifestações bloqueiem ou impeçam a locomoção e o trânsito em rodovias federais nos estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco e em locais próximos a estádios e aeroportos, principalmente em dias de jogos da Copa do Mundo 2014. A determinação é estendida aos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba e Sergipe. As liminares autorizam, ainda, que a Polícia Rodoviária Federal adote medidas para resguardar o livre acesso de pessoas e carros nas vias públicas.

As ações foram movidas após a Polícia Rodoviária alertar para a existência de manifestações programadas para as próximas semanas e que poderiam bloquear as principais rodovias do Rio Grande do Norte e de Pernambuco, além dos estádios de Fortaleza e Natal, onde haverá os jogos da Copa.

Nas ações, a AGU alegou que o direito de manifestação não pode causar ofensa à liberdade de locomoção assegurada pela Constituição. "Essas iminentes mobilizações de diversos setores da sociedade ocasionarão insegurança para o trânsito e para a circulação viária nas rodovias federais, comprometendo a segurança e o próprio êxito da Copa do Mundo". Além disso, a AGU lembra que a intenção não é impedir ou proibir manifestações, mas sim resguardar a segurança das pessoas e de bens e serviços públicos prestados ao cidadão.

Na primeira ação, a 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte concedeu liminar autorizando ao poder público federal (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e das Forças Armadas), se for o caso, a adoção das "medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento, que porventura venham a posicionar-se em locais inapropriados, que dão acesso ao estádio Arena das Dunas e em qualquer trecho das rodovias federais".

A decisão determina, ainda, que seja impedida qualquer ocupação irregular, e fixa multa, para o caso de descumprimento da decisão judicial, no valor mínimo de R$ 100 mil por hora. "Ninguém, absolutamente ninguém, tem o direito de bloquear tais vias de acesso e a Constituição adota como princípio nuclear o da proteção à dignidade da pessoa humana e do direito de ir e vir", diz um trecho da decisão.

Já o Tribunal Regional Federal na 5ª Região derrubou decisão da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco que havia negado as solicitações da AGU. O juízo acolheu a manifestação dos advogados da União e assegurou o livre acesso das rodovias, nos mesmos termos da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, a fim de evitar "a turbação da posse de todas as rodovias federais abrangidas pela jurisdição do TRF-5". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0802356-65.2014.4.05.0000 – TRF-5
Processo 0802853-02.2014.4.05.8400 – 1ª Vara Federal-RN

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