Apelação lenta

CNJ vai investigar demora para autuação de processos no TJ-RJ

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12 de junho de 2014, 12h03

O julgamento de um Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto pela Defensoria Pública da União levou o Conselho Nacional de Justiça a ser acionado para criar uma investigação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com o objetivo de apurar uma suposta demora em excesso para autuação de processos.

Essa decisão ocorreu após a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tomar conhecimento de que houve uma demora do TJ-RJ em autuar um pedido de apelação — quase dois anos entre a data em que a Defensoria apresentou a apelação e a data em que o recurso foi autuado. A apuração vai verificar se existem outros processos na mesma situação.

A questão foi apresentada à 2ª Turma do STF pelo ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 116.162) em que a Defensoria Pública da União pedia que um soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro aguardasse em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação a 13 anos de prisão e pagamento de 100 dias-multa pelo assassinato de um empresário na região de Quissamã (RJ).

Ele foi preso em 11 de julho de 2008 e condenado em março de 2012 pela prática dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, descritos nos artigos 121 (parágrafo 2º, inciso V) e 211 do Código Penal. O crime ocorreu na tarde de 21 de abril de 2008 nos arredores da Praia de Barra do Furado, na comarca de Quissamã, quando o policial militar efetuou disparos de arma de fogo contra um empresário. Após os tiros, o policial teria ocultado o corpo da vítima em cova rasa, na areia da praia.

Autos parados
A DPU recorreu ao TJ-RJ. O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, relatou que a Defensoria interpôs apelação e que a remessa dos autos foi determinada ao TJ-RJ em 23 de abril de 2012.

Entretanto, por algum motivo, os autos permaneceram na Vara de origem até 11 de julho de 2012, tendo sido conclusos novamente ao Juízo de 1º Grau em 9 de agosto de 2012, que, então, determinou a nova remessa à corte estadual em 14 de agosto de 2012. Segundo o ministro, apenas em 13 de fevereiro de 2014 o recurso de apelação foi autuado.

Na avaliação do ministro, o que chamou atenção no caso foi a demora da autuação do recurso da defesa no Tribunal estadual, uma vez que, segundo ele, o andamento do processo em primeiro grau “seguiu ritmo condizente com as particularidades do processo originário, não se podendo atribuir ao Poder Judiciário ou à acusação excesso indevido no processamento da ação penal”. 

Voto
Em seu voto, o ministro considerou presentes os fundamentos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão do soldado da PM. Destacou ainda que, “permanecendo o recorrente custodiado durante toda a instrução criminal, tendo o juízo de primeiro grau entendido por sua manutenção no cárcere, em razão da presença dos requisitos previstos no artigo 312 do CPP, não deve ser revogada a prisão cautelar se, após a sentença condenatória, não houve alteração fática apta a autorizar-lhe a devolução do status libertatis”. 

Casos semelhantes
O ministro Gilmar Mendes determinou ainda que seja oficiado ao TJ-RJ recomendando celeridade no julgamento do apelo defensivo. Em sua decisão, determina também o envio de ofício ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria-Geral do TJ-RJ, para verificação de possíveis casos semelhantes. O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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HC 116.162

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