Ausência da defesa

Acusado de desvio no TRT de São Paulo terá novo julgamento, decide Supremo

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11 de junho de 2014, 16h18

Em razão de empate na votação, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para que seja realizado novo julgamento de apelação apresentada por José Eduardo Teixeira Correia Ferraz, um dos acusados de desvio de recursos das obras do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de São Paulo.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (10/6), no Habeas Corpus 118.856, em que se declarou nulo julgamento de apelação, interposta pelo Ministério Público Federal contra decisão de maio de 2006 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na ocasião, o réu foi condenado a 27 anos e 8 meses de prisão pela prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato, estelionato, corrupção ativa e uso de documento falso. O julgamento foi considerado nulo porque o acusado não contou com defesa técnica no dia do julgamento, uma vez que, na véspera, ele desconstituiu seus advogados.

Votação
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, afirmou em seu voto que a ausência da defesa levou à nulidade do julgamento. De acordo ainda com o relator, o caso também possui peculiaridades, como o fato de o réu ter sido absolvido em primeira instância e haver exceção de suspeição, apresentada pela defesa, com relação à relatora do caso no TRF-3, da qual não há notícia de apreciação.

Para o relator, não é possível dizer simplesmente que o réu tentou se beneficiar da nulidade gerada pela ausência de defensor. “Devemos considerar outros aspectos para não aplicarmos de forma linear o previsto no artigo 565 do Código de Processo Penal, segundo o qual aquele que dá causa a nulidade não deve se beneficiar desse procedimento”, diz o relator. O ministro Dias Toffoli também acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio.

Mas em voto-vista a ministra Rosa Weber acompanhou a posição adotada pelo ministro Luís Roberto Barroso, segundo a qual o réu desconstituiu seus advogados como forma de se beneficiar. “O réu deixou de fazer uso da faculdade de se fazer representar por advogado por deliberação própria, em manobra destinada a adiar o julgamento”, afirmou Rosa Weber. O ministro Luiz Fux estava impedido e não votou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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