Sem foro

Supremo envia ações da operação lava jato à primeira instância

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10 de junho de 2014, 20h19

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (10/6), devolver todas as Ações Penais ligadas à chamada operação lava jato ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Apenas investigações que citarem deputados federais continuarão na corte, por serem autoridades com prerrogativa de foro. Por unanimidade, o colegiado considerou válidos todos os atos praticados na primeira instância, mesmo após a Polícia Federal apontar possível ligação do deputado André Vargas (sem partido-PR) com o doleiro Alberto Youssef.

Em maio, o ministro Teori Zavascki determinou que todos os autos fossem enviados ao STF após a defesa de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, alegar que o juiz federal Sergio Fernando Moro estava usurpando a competência do Supremo, já que as investigações citam Vargas e existem indícios da participação de outros parlamentares.

Na ocasião, Zavascki criticou Moro por ter decidido desmembrar o caso por conta própria, enviando ao STF apenas informações sobre Vargas, e suspendeu uma série de mandados de prisão, liberando Paulo Roberto Costa da carceragem da PF. O ministro, porém, avaliou agora que a identidade do deputado só foi confirmada pela autoridade policial e pelo juiz em 17 de abril, quando já haviam colhido elementos probatórios para as oito Ações Penais em andamento. “Portanto, não há razão para submetê-las à jurisdição do STF, devendo ser remetidas ao juízo de primeiro grau para que lá reassumam seu curso a partir do estado em que se encontram”, disse ele.

A operação lava jato investiga um suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro montado em ações controladas por Youssef. A investigação aparece dividida em quatro núcleos. Segundo o Ministério Público Federal, as denúncias oferecidas contra o doleiro e o ex-diretor da Petrobras, por exemplo, descrevem fatos distintos daqueles que têm Vargas como possível envolvido.

Essa é a primeira vez que uma Turma do STF julgou incidente envolvendo ações penais de competência originária da corte, após uma mudança regimental ter transferido a atribuição do Plenário às Turmas. A decisão na questão de ordem deverá ser cumprida imediatamente, independentemente da publicação do acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

APs 871 a 878

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