Liberdade de expressão

PSDB vai ao Supremo contra artigo da Lei Geral da Copa

Autor

10 de junho de 2014, 18h59

O PSDB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando a Lei Geral da Copa. O partido aponta que o parágrafo 1º do artigo 28 da lei, que estabelece as condições de acesso e permanência nos estádios, pode limitar a liberdade de expressão dos torcedores. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

O artigo veta, por exemplo, “portar ou ostentar de cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”. Segundo o parágrafo 1º , “é ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana” 

A sigla argumenta que o dispositivo em questão pretende ampliar as hipóteses de limitação ao direito de livre expressão, valendo-se de conceito indeterminado. A prova disso, de acordo com o partido, é que o Código de Conduta no Estádio para a Copa do Mundo, ao estabelecer os itens proibidos, impede o acesso aos estádios de cidadãos que estejam, por exemplo, usando roupas com “tema ideológico” ou, ainda, que prejudiquem a “reputação do evento”. Para o PSDB, o alcance do conceito de “tema ideológico” caberá à autoridade do evento, que segundo o código de conduta, poderá, mediante revistas pessoais, remover os “itens proibidos”.

Sustenta ainda que a regra contraria o artigo 5, inciso IV, da Constituição Federal, segundo o qual “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e o artigo 220, que impede qualquer restrição à manifestação de pensamento e veda toda e qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística. Afirma ainda que o dispositivo não foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.976, já julgada pelo STF.

Assim, a legenda pede a concessão de medida cautelar para suspender o dispositivo ou que o STF dê interpretação conforme o texto constitucional ao dispositivo, para evitar qualquer tipo de restrição ao direito de manifestação do pensamento nos estádios, “salvo — e tão somente — se incitarem a violência ou qualquer forma de discriminação”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 5.136

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!