Risco de prejuízo

Proposta quer mudar regimento do CNMP para outra parte ser ouvida em embargos

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10 de junho de 2014, 19h43

Oferecer à outra parte a oportunidade de apresentar suas contrarrazões em embargos de declaração que tenham chance de ter efeitos infringentes. Essa é a proposta do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Fábio Cruz da Nóbrega, apresentada nesta segunda-feira (9/6), durante a 12ª sessão ordinária.

A proposta altera o Regimento Interno do CNMP para dispor sobre o exercício do contraditório nos embargos de declaração, possibilitando o oferecimento de contrarrazões pela parte embargada.

Conforme o regimento interno do conselho, "os embargos de declaração manifestamente improcedentes ou protelatórios ensejarão o pronto reconhecimento, pelo Plenário, de se ter  por exaurida a competência do Conselho, devendo o trânsito em julgado ser certificado, autorizando-se o imediato cumprimento do acórdão embargado".

Na proposta apresentada, Nóbrega afirma que somente se deve abrir vista à parte contrária quando não houver risco de prejuízo à parte interessada, como nos casos em que os embargos buscam tão somente o esclarecimento de uma questão ou a correção de erro material, desde que sem aptidão para inversão da sucumbência na causa.

Segundo o conselheiro, nos casos em que, acolhido os fundamentos do embargante, haja alteração da decisão recorrida, fica evidente o risco ao direito do embargado, que deve ter oportunidade de apresentar o seu ponto de vista. De acordo com Nóbrega, a proposta consagra orientação que já vem sendo adotada na jurisprudência dos tribunais superiores.

Pelo Regimento Interno do CNMP, será escolhido conselheiro para ser relator da proposta e aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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