Escolhas de boa-fé

CNJ mantém promoções de 15 magistrados do TJ-RS para desembargador

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9 de junho de 2014, 11h11

Por considerar que houve imparcialidade e boa-fé, a maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça manteve a promoção de 15 magistrados ao cargo de desembargador determinadas em novembro pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O critério usado pelo tribunal para computar a produtividade dos magistrados que atuaram como substitutos vinha sendo questionada por candidatos que concorriam às oito promoções por merecimento.

A regra, contida no Assento Regimental 1/2013-OE, previa a multiplicação por três da produtividade alcançada pelo juiz que acumulou o exercício de sua titularidade com a função de substituto. Para os candidatos prejudicados, a regra observada é discriminatória e comprometeu a isonomia do processo de promoção. Por isso, as promoções deveriam ser anuladas.

Em decisão liminar, o CNJ chegou a suspender a posse dos novos desembargadores, prevista para 9 de dezembro de 2013, mas a medida não foi referendada posteriormente pelo Conselho. Com isso, eles puderam tomar posse.

Na última terça-feira (3/6), de três Procedimentos de Controle Administrativo que questionavam as promoções, a maioria do Plenário acompanhou o voto do conselheiro Rubens Curado, relator dos processos, reconhecendo que a regra era imperfeita e causava distorções, mas entendendo que o processo de promoção não deveria ser anulado, pois foi guiado pelos princípios da impessoalidade e boa-fé.

Além disso, segundo o voto do conselheiro relator, o acesso dos magistrados ao 2º Grau de jurisdição traz implicações para toda a estrutura da carreira no tribunal, “alcançando não apenas os promovidos, mas todos na ordem decrescente da lista de antiguidade”. Traz ainda reflexos de ordem financeira para o Tribunal e para os envolvidos, com eventuais nomeações de servidores para as equipes dos novos desembargadores, afirmou Curado.

“Uma vez consolidada essa situação fática e jurídica — repita-se: por autorização do próprio Plenário do CNJ —, com as implicações na vida profissional e pessoal dos envolvidos, como também na estrutura da carreira e da instituição, impõe-se redobrada cautela na análise do pleito de desconstituição do ato promocional, em nome dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, como também da presunção de legitimidade dos atos administrativos”, afirmou o relator em seu voto, no que foi acompanhado pelos conselheiros Emmanoel Campelo, Francisco Falcão, Guilherme Calmon, Flavio Sirangelo, Fabiano Silveira, Deborah Ciocci e Ana Maria Amarante. A conselheira Maria Cristina Peduzzi também acompanhou o voto do conselheiro Rubens Curado, mas afirmou não ver imperfeições no ato do TJ-RS.

Para a conselheira Luiza Cristina Frischeisen, o ato de promoção deveria ser anulado e novo processo de promoção deveria ser feito no prazo de 90 dias, sem utilização da regra questionada. “Juízes não podem ser penalizados pela convalidação de um ato jurídico errado”, afirmou o conselheiro Gilberto Valente Martins, ao acompanhar o voto da conselheira.

Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, o Conselho cometeu um erro ao não manter a liminar proferida pelo conselheiro relator. “Faltou-nos sensibilidade para, naquele momento, interromper a votação”, afirmou o ministro, que também acompanhou a divergência proposta pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen. Votaram no mesmo sentido os conselheiros Gilberto Valente Martins, Saulo Casali Bahia, Paulo Teixeira e Gisela Gondin.

O TJ-RS terá agora 90 dias para promover alterações nos dispositivos que contêm as regras questionadas, “a fim de elidir as distorções mencionadas”. O voto do conselheiro Rubens Curado determina ainda a remessa de cópia do acórdão da sessão do Órgão Especial que decidiu pelas promoções para a Corregedoria Nacional de Justiça, para que sejam analisadas denúncias de supostas infrações cometidas por um dos juízes promovidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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