Ano judicial

O longo itinerário do amadurecimento do Judiciário*

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7 de junho de 2014, 5h08

Divulgação / FAAP
*Texto publicado originalmente no
Anuário da Justiça Brasil 2014

O Brasil já é o país com o maior número de processos judiciais per capita. Esse dado é suficiente para mostrar a complexidade e o tamanho do desafio que é montar e manter uma máquina eficiente, justa e rápida para atender à demanda. O aperfeiçoamento da gestão e mecanismos jurisdicionais racionalizadores como o efeito vinculante, a repercussão geral, o bloqueio de recursos repetitivos e demais mecanismos de filtragem de acesso aos tribunais ainda não se mostraram suficientes para dar conta do recado.

Desde que o brasileiro passou a exercitar seus direitos, o número de ações que trafega pelo Judiciário subiu mais de 270 vezes, enquanto a população brasileira aumentou por volta de 30%. Em 1988, ano da promulgação da Constituição, eram 350 mil ações em trâmite; 25 anos depois, já eram 92 milhões, segundo o relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça. Em 2014, são mais de 100 milhões.

Dez anos depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45, o Judiciário parece ter encontrado meios de se aproximar de suas intenções. Os membros da cúpula do Judiciário passaram, por si mesmos, a trocar a matriz de resolvedores de problemas individuais para se dedicar a temas coletivos, conforme aponta o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ. Tudo em busca da padronização e da uniformização de entendimentos. A adoção de mecanismos com efeito vinculante, a repercussão geral, o bloqueio dos recursos repetitivos e o trabalho da Turma Nacional de Uniformização dos juizados especiais federais contribuíram para isso. Outra marca de 2013 foi o consenso generalizado de que a gestão administrativa deve ser efetiva e moderna para que a Justiça funcione. 

O Supremo Tribunal Federal entrou em uma fase menos formalista e suas votações ganharam outra dinâmica, observa o ministro Dias Toffoli. O que não levou a um aumento da produtividade, já que outra característica do ano foi que os ministros passaram a debater mais cada matéria. Na percepção do ministro Marco Aurélio, o tribunal tornou-se menos conservador, e deixou de se furtar a agir em situações que pudessem ser interpretadas como interferência em outro poder. “O Supremo de hoje atua de forma muito mais ostensiva.” Em contrapartida, a análise de matérias mais complexas ficou mais célere do que seria em outros tempos. Aos poucos, a ideia das “11 ilhas” vai sendo abandonada e os ministros interagem mais. Um sistema simples e que já existe há anos agora é usado com entusiasmo pelos membros do STF: até um dia antes da sessão, o relator faz circular para os colegas o voto que será proferido no julgamento. Dessa forma, todos chegam preparados para a discussão. E aí entra outra queixa de Marco Aurélio: o excesso de votos por escrito levados pelos demais vogais.

Outro avanço, saudado pela ministra Carmen Lúcia, foi mudar o regimento para que matérias até então exclusivas do Plenário passassem a ser decididas nas turmas, como extradições e mandados de segurança contra algumas autoridades, como o procurador-geral da República, e contra atos do Tribunal de Contas da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. A busca de soluções para a crise de volume do tribunal foi uma preocupação constante. Em especial dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Teori, com a experiência de quem passou dez anos no STJ, chegou ao Supremo com a consciência de que o sistema caminha para um colapso, mas que ainda há tempo de evitar. Ele considera que o problema decorre de o sistema judicial ter sido construído sobre a ideia de que todo o Judiciário erra, menos o Supremo. O efeito é que a sociedade passa a considerar que só uma decisão do STF faz justiça. Para ele, o sistema precisa absorver a possibilidade de erro e os riscos dele decorrentes.

Roberto Barroso prefere que haja filtros mais radicais para se chegar aos tribunais superiores e ao Supremo. Desde critérios numéricos, como um número fixo de repercussões gerais reconhecidas por ano, até a extensão do efeito vinculante para todas as decisões do STF. 

Os ecos da Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão, ainda ressoaram no tribunal. Nenhum ministro duvida mais que o Supremo não pode continuar com essa ampla atribuição criminal. Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, prevalece uma tendência minimalista em termos de processos, ao mesmo tempo em que se buscam decisões que ajudem todo o sistema. Entre os prejuízos operacionais da AP 470 contabiliza-se o déficit de ações com repercussão geral que o STF deixou de examinar. O transtorno é porque o tribunal deixou de julgar os casos com repercussão declarada, mas não deixou de reconhecer a repercussão geral nos processos que chegam à corte. Em 2012, ano em que se concentrou a maior parte do julgamento da AP 470, o tribunal analisou a existência de repercussão geral em 168 casos e julgou o mérito de 11 processos com repercussão reconhecida. Em 2013, foram analisados 67 casos e julgados 46. O déficit não é um número isolado. Como a repercussão geral, por definição constitucional, sobresta todas as ações judiciais que tratam daqueles temas, o retardo do Supremo no julgamento desses casos resulta em 685 mil ações paradas no Judiciário. 

O Superior Tribunal de Justiça consolidou seu trabalho de bloquear recursos repetitivos, ajudando a reduzir a morosidade do sistema. Em 2013, não apenas aumentou a quantidade de casos nesse campo como buscou dar transcendentalidade às decisões – julgando para além das partes. Toda sessão de julgamento tem pelo menos um repetitivo em pauta. E 2013 mostrou um grande salto: 178 casos foram afetados pelo rito dos repetitivos. É o dobro dos 90 afetados um ano antes.

A regulação dos repetitivos está em curso. Antes, o tribunal já havia deliberado que, uma vez escolhido um caso para paradigma dos recursos repetitivos, a parte já não poderia desistir do recurso. Em 2013, instituiu-se a admissão de amicus curiae nessas votações. A medida permite a entrada de mais argumentos e de ideias externas ao âmbito do processo. 

Os ministros do STJ dedicaram-se mais ao papel orientadores do tribunal, com a produção de precedentes e linhas mestras. Para dar conta da avalanche anual de processos que chega à corte, enfatizara-se as decisões monocráticas. Em 2012, as decisões colegiadas eram cerca de 30% de todas as tomadas pelos ministros. Um ano depois, 77% das decisões foram tomadas monocraticamente, no gabinete. Há quem reclame.

Sidnei Beneti, idealizador do Núcleo dos Recursos Repetitivos (Nurer), acredita que isso descaracteriza a formação da jurisprudência. As decisões passam a ser despachos de aplicação de decisões prontas, e não fruto de discussão e reflexão. E mesmo as decisões colegiadas, como aponta Herman Benjamin, acabam sendo produção de uma só cabeça. Como é muito o trabalho, só o relator vai à seção com o processo já lido. Os demais colegas acompanham a leitura do relatório.  Alguns advogados se queixam que o STJ anda célere demais, o que soa como paradoxo. Dizem que o ritmo das sessões estaria dificultando até a apresentação de sustentações orais. 

O TSE, em 2013, sob o comando da ministra Carmen Lúcia, elegeu três prioridades: aperfeiçoa­mento da gestão; adoção da identificação biométrica dos eleitores; e o processo judicial eletrônico. Entusiasmada com a missão, a presidente do tribunal promoveu 20 reuniões com presidentes de tribunais regionais. Deu resultado, como se viu nas últimas eleições e se verá nas próximas. Em 2012, 7 milhões de eleitores puderam testar a biometria. Em 2014 já serão 24 milhões.

A interlocução entre os tribunais proporcionou a oportunidade de os TREs trocarem experiências, analisar práticas bem-sucedidas e reformular as que atrapalham o sistema. A Justiça Eleitoral, o único segmento do Judiciário fora do processo eletrônico, entrou na nova era. Na eleição passada, até novembro, 90% dos conflitos ajuizados foram decididos antes de novembro.

O Tribunal Superior do Trabalho é prova de que os demais tribunais estão no caminho certo. Já houve discussão a respeito da necessidade de algum tipo de arguição de relevância para a Justiça do Trabalho. Algo que garantisse que o TST seria usado para o que foi criado, a pacificação de teses a respeito da interpretação da legislação trabalhista infraconstitucional. Hoje, o debate é menos polêmico e quase todos concordam sobre a necessidade de um filtro. Os números falam. Em 2013, a produtividade dos ministros bateu novo recorde e alcançou 253 mil julgados. E o número de casos novos também: 290 mil. O resultado foi um acervo de 212 mil processos. Ou seja, cada ministro recebeu, em média, 12 mil recursos e julgou 10 mil.

O tribunal busca saídas, todas externas. Uma delas é um projeto que pretende tornar a execução trabalhista mais eficiente. Outra trata de adotar mais critérios de admissibilidade para Recursos de Revista. O processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) vem andando bem e reduziu o tempo de tramitação dos processos. Em 2012, estava instalado em 247 varas. Um ano depois, em 937. Nesse meio tempo, 2 milhões de pessoas foram atendidas. Os números demonstram o tamanho da necessidade do tribunal e justificam a pressa em se adotar formas de tentar resolver o problema.

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