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Barbosa determina elaboração da minuta de súmula sobre guerra fiscal

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5 de junho de 2014, 19h30

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, determinou, na terça-feira (3/6), que a Secretaria de Documentação do STF elabore uma minuta sobre a proposta da Súmula Vinculante 69, que trata da uniformização do entendimento sobre a inconstitucionalidade da concessão de benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O prazo para a Secretaria de Documentação é de 20 dias, no qual terá que informar o repertório de jurisprudência do Supremo sobre o assunto. Na sequência, a Secretaria Judiciária deve expedir ofícios aos ministros da Comissão de Jurisprudência a fim de que se manifestem no prazo de 15 dias. Depois, deverão ser expedidos ofícios aos demais ministros, pelo mesmo prazo.

Ponderações
Se aprovada a súmula, sem qualquer modulação, as secretarias estaduais, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, teriam que cobrar impostos não recolhidos desde 2008. O advogado Júlio de Oliveira, sócio do escritório Machado Associados, alerta que a aprovação da Súmula 69 pode trazer uma série de transtornos para governos e empresas do país.

Ele comenta que a guerra fiscal no Brasil atinge todos os estados, todos concedem benefícios fiscais e autuam empresas por mercadorias de outras estados. “É o princípio da moralidade administrativa dos estados que não é seguida, com toda essa situação”, afirma.

Segundo Oliveira, já um entendimento jurídico de que há inconstitucionalidade dos incentivos fiscais, pois agridem a Lei Complementar 24/95. A grande questão é como a Súmula 69 deve tratar certos temas. Um dos temas mais polêmicos é a retroatividade ou não.

“Os incentivos fiscais já concedidos sem a aprovação do Confaz serão considerados irregulares ou apenas os novos. Essa é uma questão muito importante que deve ser tratada na Súmula Vinculante 69, pois teria reflexos devastadores dependendo de sua abrangência”, explica.

Caso a proposta declare nulo o que já foi editado, para Oliveira isso representaria uma decisão muito nova no Direito brasileiro. Outra ponto polêmico é que esse efeito vinculativo abriria espaço para o Ministério Público ou outras instituições questionarem os incentivos fiscais na Justiça por violarem a Constituição. Isso poderia levar a ações de responsabilidade pessoal dos agentes públicos que concederam os benefícios fiscais.

Quanto às empresas, Oliveira comenta que, em tese, elas apenas cumpriram as leis dos Estados ao se beneficiarem dos incentivos. Porém com a Súmula Vinculante 69 em tese também elas poderiam ser cobradas dos benefícios do passado.

“Seria uma situação de grande instabilidade jurídica criada. Vale lembrar que o Ministério Público, principalmente em Brasília, mesmo sem a Súmula 69 já tenta ressarcir o erário em algumas dessas situações, mesmo sendo claro que as empresas apenas cumpriram a lei. Com a Súmula 69 a instabilidade jurídica poderia aumentar muito”, comenta.

Os riscos da aprovação da súmula para as empresas será tema de um seminário promovido pela InterNews, que acontecerá em São Paulo no dia 9 de junho. O evento contará com a participação do ministro Gilmar Mendes, do STF; do secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi; além do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), dos juristas Ives Gandra e Hamilton Dias de Souza, e do coordenador do Confaz José Barroso Tostes Neto. É esperado o esclarecimento, por parte dos presentes, quanto à tolerância do Supremo em relação a uma saída legislativa, e à possibilidade de modulação caso a súmula seja aprovada.

Em reunião na quarta-feira (4/6), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu elaborar um novo texto consensual contra a guerra fiscal, o que em tese poderia adiar ou mudar a Súmula Vinculante 69. A proposta deverá prever a remissão das dívidas passadas e a reinstituição de benefícios. Hoje existe consenso em 24 estados. Segundo o relator do processo, senador Luiz Henrique, a previsão é votar até 1º de julho.

Veja o texto do despacho do ministro Joaquim Barbosa sobre o tema:

PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 69 DISTRITO FEDERAL
PROPTE.(S) :SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DESPACHO: Determino à Secretaria de Documentação que, no prazo
de vinte dias, informe o repertório de jurisprudência deste Supremo
Tribunal sobre o tema versado nesta PSV, devendo tal informação ser
juntada a estes autos.
Na sequência, à Secretaria Judiciária para que cumpra o disposto no
artigo 354-C do RISTF, devendo ser expedidos ofícios aos Senhores
Ministros da Comissão de Jurisprudência a fim de que se manifestem no
prazo comum de quinze dias.
Decorrido o prazo do parágrafo anterior, deverão ser expedidos
ofícios aos demais Ministros, pelo mesmo prazo comum.
Em ambos os casos, deverá a Secretaria Judiciária expressamente
informar que os autos estão disponíveis para consulta em meio eletrônico.
Publique-se.
Brasília, 03 de junho de 2014.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Presidente

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