Tempo de trabalho

Supremo mantém horário de atendimento ao público no TJ da Paraíba

Autor

3 de junho de 2014, 17h49

O horário de atendimento ao público do TJ-PB não deverá sofrer alterações. Foi o que determinou o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.598. Dessa forma, fica mantido o funcionamento de segunda a quinta das 7h às 18h e, às sextas das 7h às 13h.

O ministro também recomendou que os tribunais do país mantenham, até decisão definitiva da Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado “nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados”.

A ação, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questiona a Resolução 130, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, que prevê horário de atendimento ao público das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, no mínimo, em todos os órgãos jurisdicionais do país. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participa da ação como amicus curiae. O TJ-PB chegou a fazer audiências públicas no começo do ano para discutir alterações no horário de atendimento, mas a OAB-PB se posicionou contra. 

O ministro entendeu que a OAB tem razão sobre a necessidade de manutenção do expediente forense no horário até então praticado. Para ele, ainda que eventualmente não ocorra uma redução do número de horas, a alteração do horário de atendimento de 12h às 19h para 7h às 14h pode acarretar dificuldades irreversíveis.

Liminar
O relator lembrou que liminar deferida em junho de 2011, no âmbito da ADI 4.598, para suspender os efeitos da resolução do CNJ teve como finalidade impedir que a norma pudesse tumultuar o funcionamento dos tribunais antes de uma decisão definitiva do Supremo. A Corte deverá definir de quem é a competência para disciplinar o horário de atendimento ao público: se do próprio tribunal, em razão da sua autonomia administrativa, ou se do Conselho Nacional de Justiça.

Fux ressaltou que a decisão liminar não teve o objetivo de permitir e estimular uma redução do horário de atendimento ao público nos tribunais. “Seu objetivo foi o de evitar uma mudança súbita e inesperada nos horários de atendimento ao público nos tribunais”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.598

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!