Afastado disciplinarmente

TJ-SP nega recurso contra candidatura do deputado Luiz Moura pelo PT

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30 de julho de 2014, 19h39

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quarta-feira (30/7), recurso do PT para excluir o deputado estadual Luiz Moura das eleições de outubro. Em decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Privado decidiu  "não conhecer" o Agravo de Instrumento apresentado pelo diretório estadual do partido com objetivo de derrubar a liminar que anulou a suspensão e concedeu ao deputado o direito de registrar sua candidatura individualmente. Entre outros argumentos, o partido alega que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral, e não pela Justiça comum. Moura quer concorrer a mais um mandato como deputado. 

O relator do processo, desembargador Edson Luiz de Queiroz, votou contra o partido. "Não conheço o Agravo, na medida em que não houve uma representação processual regular do agravante. Inicialmente estou rejeitando [a admissibilidade], haja vista que a matéria é de competência desta Justiça estadual e não do Tribunal Regional Eleitoral. Portanto, eu estou rejeitando a preliminar e não conheço o pedido", disse o desembargador.

O Agravo de Instrumento não foi sequer conhecido porque ele dizia respeito a uma decisão que já foi reformada. A liminar inicial havia sido concedida no dia 5 de julho pelo juiz de plantão do TJ-SP, Fernando Camargo, da primeira instância, para anular a convenção estadual do PT.

Mas essa liminar foi cassada no dia 11 de julho pelo juiz Renato de Abreu Perine, da 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que revalidou a convenção do partido, mas reconheceu que o deputado Moura poderia registrar sua candidatura à reeleição pelo partido — mesmo não tendo sido um dos escolhidos. Nesse caso, como ressalvou o juiz, caso Moura se candidatasse de forma avulsa, a análise caberia à Justiça Eleitoral. Foi contra essa decisão que o partido recorreu ao TJ.

Os principais argumentos do recurso eram que a escolha dos candidatos à eleição é questão interna do partido e não poderia ser decidida pelo Poder Judiciário, e que o PT seguiu os procedimentos corretos na suspensão de Moura. O deputado foi afastado disciplinarmente por 60 dias por supostamente manter ligações com uma facção criminosa.

Outro recurso
Segundo os advogados do PT, Marcelo Rossi Nobre e Othon de Sá Funchal Barros, já foi interposto um outro Agravo de Instrumento sobre a última decisão. A defesa sustenta que a convenção que determinou quais seriam os candidatos foi legal, lícita e obedeceu os parâmetros do estatuto do partido. 

“Só que Luiz Moura não foi escolhido em convenção. Então, como a Justiça deu essa decisão? Foi considerada válida a coligação, mas o sujeito submeteu o próprio nome a registro. O partido não o escolheu como candidato. Trata-se de um assunto interno do partido”, defende Barros.

Nobre afirma acreditar que o Tribunal Eleitoral decidirá de forma definitiva que o deputado não possui os requisitos legais para ser candidato.

Luiz Moura obteve o registro de CNPJ para começar a fazer campanha, mas o TRE-SP ainda precisará validar o registro de candidatura do petista. O caso aguarda julgamento.

Processo 2110271-57.2014.8.26.0000

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