Música 'Piriguete'

Sem provar dano, compositor não será indenizado por erro em notícia

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30 de julho de 2014, 8h50

Uma confusão na mídia sobre a autoria da música “Piriguete” chegou na Justiça. Mas pelo fato do compositor não provar que esse mal-entendido tenha causado sofrimento intenso, dano econômico ou prejuízo à sua imagem perante admiradores e seguidores, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou o jornal Gazeta do Povo da obrigação de compensá-lo por danos materiais e morais.

O músico MC Papo reivindicava indenização do jornal por ele ter atribuído ao MC Pelé a autoria da música "Piriguete", que ele compôs. Argumentando que seu sucesso se caracterizava como um fenômeno da rede, o artista conseguiu, entretanto, que a empresa corrigisse a informação no seu jornal impresso e no site.

De acordo com o processo, MC Papo criou em 2006 a música “Piriguete”, registrada na Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música (SBACEM), na Biblioteca Nacional, no Ministério da Cultura, no Escritório de Direitos Autorais (Ecad) e na União Brasileira de Compositores. Em 2009, uma matéria do jornal Gazeta do Povo, noticiando a morte do MC Pelé, afirmou que este havia composto a música.

MC Papo alegou que o erro abalou sua credibilidade e causou indignação de seus pais familiares, amigos, outros compositores e a comunidade virtual pela qual se tornou popular. Para o músico, a divulgação da informação errada ofendeu sua dignidade, honra e vaidade pessoal de criação, além de afetar o seu rendimento. Diante disso, ele ingressou com ação judicial em junho de 2010, pedindo uma reparação financeira pelos danos e exigindo a retratação por parte da empresa jornalística.

A Gazeta do Povo alegou que reproduziu conteúdo do portal G1 e que não foi responsável pelo texto. Afirmou, além disso, que o MC Pelé, apesar de não ser o autor de “Piriguete”, foi seu intérprete, o que esclarece a confusão ocorrida, já que a matéria não afirma que ele é o autor, mas apenas que ficou famoso graças à canção. De acordo com a empresa, a finalidade de MC Papo era ter lucro com a situação —  prova disso seriam as diversas ações que ele moveu contra vários outros veículos de imprensa.

Decisões
Em outubro de 2013, o juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ronaldo Batista de Almeida, julgou o pedido parcialmente procedente e determinou que a Gazeta do Povo retificasse a notícia no prazo de 30 dias sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. O músico recorreu, insistindo que os leitores foram induzidos a erro e que houve lesão à sua personalidade e ao seu patrimônio, pois, por causa disso, diminuiu a quantidade de shows contratados.

Os desembargadores Rogério Medeiros, Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini, da 14ª Câmara Cível, consideraram correta a decisão. “A alegação de que a veiculação, além dos transtornos de ordem íntima, acarretou dano de natureza econômica, consistente na diminuição do número de shows realizados pelo autor, ora apelante, ou menoscabo de sua imagem perante seus admiradores e seguidores carece de qualquer prova que lhe dê um mínimo de fundamento”, disse o relator Rogério Medeiros.

Ele ainda lembrou que o mesmo tribunal já se manifestou a respeito, em casos idênticos nos quais o autor foi o mesmo MC Papo, e a decisão havia sido a mesma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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Apelação Cível 1.0024.10.171739-5/001

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