Guerrilha do Araguaia

TRF-1 mantém trancada ação que acusa coronel Curió de sequestro

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29 de julho de 2014, 19h41

A Justiça Federal manteve trancada Ação Penal que tentava responsabilizar o coronel do Exército Sebastião Curió pelo sequestro de militantes de esquerda na chamada guerrilha do Araguaia (1972-1975). O Ministério Público Federal queria alterar decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que impedira a continuidade do processo, mas a corte avaliou que não houve nenhuma omissão no acórdão que justificasse a mudança.

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A nova decisão, que será publicada nesta quarta-feira (30/7) no Diário da Justiça Federal da 1ª Região, é mais um revés na estratégia do MPF de ressuscitar casos do regime militar. No caso de Curió (foto), a denúncia dizia que, como cinco guerrilheiros estão desaparecidos até hoje, ele ainda deveria responder pelo crime de sequestro e cárcere privado.

Em novembro do ano passado, a 4ª Turma aceitou o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do militar e trancou o processo. O desembargador federal Olindo Menezes, relator do caso, considerou “evidente” a prescrição mais de 30 anos depois dos fatos e avaliou que a Lei da Anistia “tornou juridicamente impossível a persecução penal em exame”.

Segundo os Embargos de Declaração apresentados pela Procuradoria Regional da República na 1ª Região, o acórdão foi omisso por ter ignorado precedentes do Supremo Tribunal Federal que descartaram a aplicação da Lei de Anistia aos casos de sequestro e cárcere privado. A procuradora Raquel Branquinho disse que o relator do caso “equivocou-se” ao escrever que a denúncia contra Curió imputava a ele a prática de um crime continuado, pois o correto seria considerar a conduta de delito permanente.

Para a 4ª Turma do TRF-1, porém, o acórdão só seria omisso se tivesse deixado de apreciar algum ponto ou se apresentasse “alguma incompatibilidade lógica entre os seus fundamentos”. Assim, a corte rejeitou por unanimidade os embargos, afirmando que o recurso não é adequado para questionar o resultado do julgamento.

Outros casos
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) decidiu, em julho, trancar Ação Penal contra seis acusados de participar de um plano de atentado no Riocentro, quando uma bomba explodiu no estacionamento do complexo durante um show em comemoração ao Dia do Trabalho, em 1981, em plena ditadura militar. Os desembargadores avaliaram que não existe na legislação brasileira a tipificação por crimes contra a humanidade, como argumentava o MPF.

Em janeiro, a Justiça Federal em São Paulo considerou prescrita a suposta responsabilidade do coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra no desaparecimento de um estudante em 1972. A denúncia do MPF foi rejeitada  em primeira instância.

Clique aqui para ler a ementa do acórdão.

0068063-92.2012.4.01.0000

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