Depósitos milionários

OAB-RJ ameaça fechar banca Tauil & Chequer por associação com estrangeiros

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29 de julho de 2014, 7h11

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A relação de escritórios brasileiros com estrangeiros fez mais uma "vítima". Agora, é o Tauil & Chequer Advogados, associado ao americano Mayer Brown, quem está na alça de mira da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro. O escritório é investigado pelo recebimento de dinheiro do parceiro estrangeiro — correndo o risco de ser fechado — e seus sócios respondem a processos disciplinares. A banca, que diz ainda não ter sido intimada, nega ter recebido repasses.

O caso veio à tona depois de um aparente erro da banca, ao registrar atos societários na Comissão de Sociedades da OAB-RJ. Ao receber uma ata de assembleia de sócios para arquivamento, o órgão encontrou um balanço que denunciava o recebimento de mais de US$ 3 milhões em parcelas mensais depositadas pelo Mayer Brown. Para a relatora do caso na Comissão de Sociedades da seccional fluminense da OAB, Adriana Pereira, as “doações” frequentes revelam associação ilegal e interferência de estrangeiro em banca nacional. Ela recomendou a abertura de dois processos: um de extinção da sociedade, que corre na respectiva comissão, e outro disciplinar, que enquadra os sócios no Tribunal de Ética e Disciplina da entidade. 

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No dia 12 de dezembro, o Conselho Pleno da OAB-RJ decidiu que não há impedimentos para a abertura de dois processos a respeito do caso. A aprovação foi unânime e o acórdão foi assinado pelo presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz (foto), e pelo vice-presidente, Ronaldo Eduardo Cramer Veiga — não sem um impasse que demorou um ano entre a apresentação da questão e a decisão.

É o primeiro processo da OAB-RJ para investigar associação com estrangeiros. Em São Paulo, primeira seccional da Ordem a julgar o tema, houve sete reclamações do tipo contra bancas. Três foram arquivadas, outras três, enviadas para análise do Tribunal de Ética e Disciplina, e uma ainda aguarda análise pela Comissão de Defesa das Atividades Privativas das Sociedades de Advogados. Um dos processos é também contra o Tauil & Chequer.

O regulamento da OAB prevê que o julgamento disciplinar seja sigiloso, mas o mesmo não vale para o que for julgado pela comissão de sociedades. Em ambos os processos, foi aberto prazo para defesa do escritório. O Tauil & Chequer, no entanto, alega não ter sido ainda notificado.

A defesa é considerada difícil, já que as acusações se baseiam em documentos juntados pelo próprio escritório. Uma das possibilidades é a banca alegar que os recebimentos se tratam não de pagamento por causas defendidas — o que caracterizaria compartilhamento de clientes, relacionado à atividade-fim do escritório —, mas de ajuda de custo para gastos administrativos. A tese, no entanto, é tida como fraca, já que as regras da OAB proíbem qualquer associação com estrangeiros sem registro na OAB, e esses argumentos revelariam uma relação de matriz e filial. A OAB permite, no máximo, acordos de cooperação, em que cada escritório é responsável, de forma independente, pela discussão em seu Direito nacional.

“Os aportes financeiros são contabilmente justificados para custeio de capital de giro, isto é, despesas cotidianas e ordinárias, situação que em tese pode caracterizar ingerência da sociedade internacional credora sobre a atuação da sociedade brasileira e importar na perda de sua independência, da sua individualidade e, afinal, da sua própria personalidade jurídica”, diz o relatório da conselheira Adriana Pereira.

A OAB-RJ considera o caso emblemático e não deve facilitar a vida do escritório. Embora casos semelhantes em outras seccionais tenham terminado com a simples exigência de que as sociedades se separassem, os processos contra o Tauil & Chequer, devido à quantidade de provas, são paradigmáticos e sua conclusão deverá ter efeito pedagógico.

Isso vale inclusive para os advogados (pessoas físicas). A acusação é de que, se houve recebimento indevido de valores, todos os sócios se beneficiaram. Estão no polo passivo do processo ético os sócios Ivan Tauil Rodrigues, sócio fundador; Antonio de Padua Bastos de Araújo Sarmento; Alexandre Ribeiro Chequer; Eduardo Maccari Telles; Leonardo Padilha de Lima Costa; e Cesar Cadena del Porto.

Empréstimos sem juros
O aparente “escorregão” está nas notas explicativas às demonstrações contábeis feitas pelo escritório de contabilidade da banca. “Em dezembro de 2009, o escritóro celebrou um acordo de associação com Mayer Brown LLP, uma empresa americana de advocacia. Com ela, foram contratados empréstimos com a finalidade de aumentar o capital de giro. Sobre os valores contratados não incidem juros”, diz a nota de “teor auto-explicativo”, segundo a relatora do caso na OAB-RJ.

O laudo contábil mostra que, em dezembro de 2009, mês em que a associação foi formalizada, um empréstimo de US$ 2,13 milhões veio a reboque. Nos meses de junho e outubro do ano seguinte, foram mais quatro acordos de mútuo. Ao todo, os desembolsos do escritório americano apenas entre 2009 e 2010 somaram US$ 3.337.140,00, equivalentes, à época, a R$ 5,6 milhões, que circularam entre outras sociedades relacionadas ao Tauil & Chequer, como Tauil e Chequer Advogados (ES), Tauil e Chequer Advogados (SP) e a empresa TC Consultores Ltda.

De posse desses números, a comissão de sociedades pediu esclarecimentos ao escritório. Além do repasse de dinheiro estrangeiro, questionou também se havia coincindências no quadro societário da banca e da empresa TC Consultoria Ltda.

A resposta foi que a relação com o Mayer Brown é comercial e se restringe a “mútua referência, auxílio e compartilhamento de informações”. Quanto à relação com a TC Consultoria, o escritório explicou que a expressão “entidade vinculada” usada por sua contabilidade nos registros se baseou em juízo técnico específico da área, e não em uma relação societária de fato. A banca afirma também que o sócio Alexandre Chequer fez parte da empresa, mas que ela não chegou a funcionar. Nenhuma explicação foi dada acerca dos empréstimos.

Para Adriana Pereira, toda união profissional na qual as partes atuem como se fossem uma só prestadora de serviços “fere a necessária identidade e a independência de cada uma delas”. Segundo o relatório da então presidente da comissão fluminense de sociedades, os documentos indicam “confusão patrimonial digna de coligação ou de grupo societário” entre o Tauil & Chequer e o Mayer Brown. “Quiçá apontam a existência de relação de total subordinação financeira — e, por extensão, política — da sociedade brasileira em relação ao grupo estrangeiro.”

A entrada de estrangeiros é vista pela OAB como predatória no Brasil. Exemplos de aberturas como na França e na Espanha servem de alerta. Nesses países, segundo especialistas, a advocacia nacional perdeu espaço para ingleses e americanos devido aos altos salários que atraem os melhores profissionais, e à monopolização de clientes de alto poder de investimento sediados nos EUA e no Reino Unido.

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Atitude convicta
Ivan Tauil
(foto), sócio fundador do Tauil & Chequer, afirma que ainda não foi notificado sobre qualquer um dos processos abertos pela OAB-RJ e que, por isso, não pode comentar as acusações. Ele garante, no entanto, que, embora mantenha contrato de exclusividade com o Mayer Brown, a relação é de associação e se restringe à indicação de clientes. “Menos de 10% do nosso faturamento vem de clientes referidos pelo Mayer Brown. O resto vem de clientes que já eram nossos desde antes da associação”, diz.

Tauil não nega que o empréstimo tenha acontecido, mas afirma que a prática não é proibida e que revela confiança entre as bancas. “Temos mútuo auxílio. Prestamos serviços e temos relações econômicas em conjunto”, explica. “Assim como uma empresa pede um empréstimo a um banco, posso pedir empréstimo a companheiros internacionais.” Ele negou que receba repasses da banca estrangeira.

Ele também não teme possíveis punições que possa sofrer da OAB e promete levar a briga ao Judiciário caso seja prejudicado. “Está claro no regulamento da advocacia que sociedades de advogados são pessoas jurídicas por ficção, porque não praticam atos privativos de advocacia, como assinar petição”, diz. O entendimento é que a OAB tem poder disciplinar apenas contra advogados, e não contra atos de gestão das sociedades — o que inclui até mesmo a contratação de profissionais não formados em Direito para comandar a administração.

Ele diz estar tão certo de sua interpretação que foi esse o motivo pelo qual a sociedade levou a registro, na OAB-RJ, o balanço com os dados dos empréstimos. Questionado por que fez isso, já que a OAB não exige a autenticação de registros contábeis, disse não saber, mas que pode ter sido, por exemplo, para participar de licitação, obter crédito bancário ou fazer um seguro. Perguntado se já teria submetido a registro demonstrações como essas antes, respondeu que não.

Histórico de alianças
O escritório existe desde 1992 e o Mayer Brown não foi o primeiro parceiro no exterior. Entre 2001 e 2009, o norte-americano Thompson & Night, uma butique focada em energia, foi com quem o Tauil & Chequer decidiu se associar. A aliança se quebrou justamente quando a ligação com o Mayer Brown foi vista como uma plataforma mais ampla. “O Mayer Brown é uma rede global, uma joint venture composta por quatro entidades autônomas: nos Estados Unidos, na Europa, na Ásia (JSM) e no Brasil (Tauil)”, esclarece Ivan Tauil. Hoje, a banca foca clientes da indústria do petróleo.

Tauil credita a associação a sua antevisão dos atuais níveis de globalização. “Há 15 anos entendi que essa concentração e convergência iriam acontecer, e que transbordariam das empresas para os escritórios, porque corporações globais contratam escritórios globais para assuntos globais.”

Segundo ele, associações internacionais recentes nasceram no Rio de Janeiro — como a entre o escritório Campos Mello Advogados e o americano DLA Piper — e isso tem incomodado grandes concorrentes paulistas. “O mercado em São Paulo era exuberante e não nos dava espaço. Por isso a associação se tornou interessante”, diz. Em 2008, o escritório abriu sua primeira filial em São Paulo. “Espanta aos barões da advocacia, que têm um pacto de não contratar clientes um do outro, que um advogado nascido em Niterói, no subúrbio do Rio, tenha criado um escritório com 100 advogados e faturamento de milhões. Em potencial de crescimento e oferta, nenhum escritório brasileiro nos supera.”

Ele garante que sua associação não se assemelha a outros casos já condenados pela OAB. “Não há nenhum advogado estrangeiro no meu escritório exercendo advocacia em Direito nacional, e nem participação de outra sociedade no capital social do Tauil & Chequer. Todos os nossos advogados são brasileiros, formados no Brasil, e os honorários revertem para esses advogados e para a sociedade”, diz. “A associação só dá certo quando o escritório brasileiro é autônomo, independente, e não precisa dos clientes que a rede passa.”

Balizas e limites
Embora as expectativas não sejam boas, embates anteriores podem dar alguma esperança ao Tauil & Chequer. Um dos casos mais conhecidos foi o da união Lefosse – Linklaters Advogados, que começou em 2001 e foi desfeita em 2013. Após a constatação de operações conjuntas, inclusive com salas compartilhadas no escritório em São Paulo, a sociedade brasileira (Lefosse) e a americana (Linklaters) tiveram de se separar totalmente, depois de uma reprimenda da OAB-SP. Em 2005, os escritórios firmaram um simples acordo de ajustamento de conduta para, por exemplo, mudar nome e marca, bem como cartões de visitas.

No segundo semestre de 2012, quando o Conselho Federal da OAB reafirmou o veto à atuação de bancas estrangeiras no Brasil, o Lefosse rompeu de vez com os estrangeiros. Para Geraldo Lefosse, sócio que dá nome à banca, a interpretação que se pode tirar do acórdão da OAB que interpretou a leitura a ser feita de seu Provimento 91/2000 é que as relações de cooperação não podem mais ser permanentes. O Provimento 91, do Conselho Federal da OAB, é a regra que disciplina a atuação de estrangeiros no país e a limita apenas à consultoria em Direito Internacional. “Depois que verificamos o entendimento de São Paulo, acendeu um sinal amarelo e começamos a tomar providências para um eventual término da relação, para que não sofrêssemos com problemas de caráter operacional ou com clientes”, explicou Lefosse em reportagem publicada pela ConJurclique aqui para ler.

O entendimento da OAB-SP de que as relações de cooperação entre brasileiros e estrangeiros não podem ser permanentes nem misturar as pessoas jurídicas foi chancelado após consulta do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados.

A interpretação foi lembrada no relatório da comissão de sociedades da OAB-RJ, que citou: “Os advogados ou sociedades de advogados brasileiros que se associarem, de qualquer forma, com advogado ou escritórios de advocacia estrangeiro respondem por infração ética extensivo aos advogados empregados ou advogados associados das sociedades de advogados e os estrangeiros respondem pela prática de exercício ilegal da profissão”. E mencionou ainda: “Toda união profissional, seja qual for sua forma, constituindo em uma unicidade profissional, na qual as partes passem a atuar como se fossem uma única prestadora de serviços (mesmo endereço, mesmo cartão de identidade profissional, mesmo site de informações etc.) fere a necessária identidade e a independência de cada uma delas”.

A mesma manifestação da OAB-SP autoriza que advogados brasileiros e estrangeiros se reúnam para discutir sobre temas jurídicos internacionais e recomendem uns aos outros para trabalhos no exterior, “desde que não haja ingerência sobre a atuação individual, que importe perda de independência”. Essa ingerência, no entender da OAB-SP, compromete a “própria personalidade jurídica” do escritório.

O parecer levou a discussão ao Conselho Federal, que ratificou o entendimento da OAB-SP, acrescentando que “qualquer artifício utilizado para se obter por vias transversas uma atuação de firmas estrangeiras, seja por acordo de cooperação, seja por associação indevida, haverá de ser sempre contido e condenado pela OAB”. O órgão máximo da Ordem detalhou também que são proibidas as atividades de advocacia por escritórios não inscritos no país até mesmo feitas em “concurso com advogados ou sociedades de advogados nacionais”.

Processo 108.707/1992

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