Direito atropelado

Deputado só pode ser chamado para depor ao fim do prazo para defesa

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29 de julho de 2014, 20h41

É uma “clara afronta ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa” chamar um parlamentar para depor antes que termine o prazo para ele apresentar defesa. Assim entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ao considerar incorreta a convocação do deputado federal André Vargas (sem partido-PR) para uma oitiva no Conselho de Ética e Decoro da Câmara dos Deputados.

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Vargas (foto) é alvo de uma representação por suposta troca de favores com o doleiro Alberto Youssef, preso na operação lava jato. Na última sexta-feira (25/7), Lewandowski permitiu que a defesa tivesse acesso aos autos da representação disciplinar instaurada contra o deputado — os advogados alegavam que o direito havia sido negado pela Câmara, sob a justificativa de que o caso estava em segredo judicial.

A decisão liminar fez o presidente do Conselho de Ética, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), estipular prazo de cinco dias úteis para manifestação dos advogados. Embora o prazo se encerrasse no próximo dia 1º, Vargas foi convocado para depor em reunião desta terça-feira (29/7). Lewandowski entendeu que Izar acabou “atropelando o próprio prazo de cinco dias que ele mesmo havia fixado”.

Apesar disso, o ministro negou tentativa de Vargas de suspender o andamento da representação no conselho. “Tal incoerência (…), embora impressione, não justifica, a meu ver, o deferimento de medida liminar para paralisar o andamento da representação em curso. É suficiente, contudo, para assegurar ao representado o respeito ao devido processo legal.”

Vargas faltou à reunião desta terça. Ele queria que o STF suspendesse o encontro, mas Lewandowski disse que não pôde atender ao pedido, “porquanto protocolado na undécima hora, (…) menos de 24 horas de antecedência do ato que se buscava suspender”.

Clique aqui para ler a decisão.

MS 33.088

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