Valor exorbitante

De ofício, juiz reduz astreinte de
banco de R$ 1 milhão para R$ 30 mil

Autor

28 de julho de 2014, 8h47

Sem que houvesse qualquer constestação sobre o valor a ser executado, o juiz Thiago Inácio de Oliveira, da comarca de Niquelândia (GO), diminuiu de R$ 1 milhão para R$ 30 mil multa arbitrada contra o banco Panamericano por não cumprir uma decisão judicial. De acordo com o juiz, o valor executado pelo cliente é exorbitante e causaria enriquecimento ilícito.

"O artigo 461, § 6º c/c 645, parágrafo único, do Código de Processo Civil, diante da constatação de exorbitância do quantum fixado no título executivo, confere ao juiz a prerrogativa de reduzir o valor das astreintes", justificou o juiz.

De acordo com o processo, um cliente da instituição financeira ajuizou a ação contra os débitos que estavam sendo feitos em sua conta mensalmente, de R$ 225,50. Ele, então, pediu a devolução da quantia e uma indenização por danos morais.

Ao julgar o caso, a Justiça de Goiás determinou que o banco parasse de fazer os descontos indevidos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Além disso determinou a devolução em dobro dos valores cobrados, com juros legais e correção, e condenou o banco a indenizar o cliente em R$ 10 mil por danos morais. 

Como a ação foi protocolada em 2009 e o banco não cumpriu a determinação, os valores com correção monetária ficaram em torno de R$ 1 milhão.

Após o cliente pedir a execução das astreintes, o juiz decidiu, mesmo sem nenhuma contestação por parte do banco, diminuir o valor de R$ 1 milhão para R$ 30 mil. 

Em sua justificativa, o juiz afirmou que as astreintes são colocadas à disposição do juiz para dar maior efetividade às suas decisões. De acordo com ele, a medida tem cunho coercitivo para compelir a parte a cumprir a determinação judicial sob pena de pagar as multas caso não o faça.

No caso, como o valor da execução ultrapassava o valor pedido incialmente no processo (R$ 40 mil) o juiz entendeu que isso causaria enriquecimento ilícito e determinou a redução da execução para R$ 30 mil.

"In casu, tenho por demasiadamente excessivo o valor apontado pelo exequente, podendo, inclusive, gerar enriquecimento injustificado. Ante o exposto, estando à salvo da preclusão o  valor da multa cominatória e podendo ser reduzida de ofício pelo magistrado, sob pena de flagrante enriquecimento desmedido, reduzo as astreintes para o valor de R$ 30 mil", concluiu.

Clique aqui para ler a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!