Previsão constitucional

TJ-GO estipula prazo de 180 dias para governo propor reajuste salarial a delegados

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27 de julho de 2014, 12h38

Com a Emenda Constitucional 19/1998, a Constituição Federal passou a prever a obrigatoriedade do governo estadual de corrigir anualmente o salário das servidores. Por conta disso, o governo de Goiás tem 180 dias para enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa com a proposta de reajuste salarial dos delegados de polícia do estado.

A determinação é do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, do Tribunal de Justiça de Goiás. Segundo ele, o governo estadual omitiu-se ao deixar de propor o projeto de lei, conforme previsto pela Constituição Federal.  

Caso não cumpra o prazo estabelecido, ficam assegurados os reajustes relativos aos anos de 2007, 2008 e 2009, tomando como base a inflação apurada pelo INPC, índice oficial utilizado pelos governos. A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator.

A ação foi movida pelo sindicato dos delegados de polícia de GO, representado pelo advogado Otávio Forte, sócio do escritório Forte Advogados, que impetrou mandado de injunção no tribunal.

A defesa argumentou que desde 2007 não há qualquer reajuste referente à perda inflacionária no salário base dos delegados. “O que implica redução do poder aquisitivo de tais ganhos, em nítida afronta ao artigo 39 da Constituição Federal”, afirmou.

Além disso, o sindicato usou o artigo 37 para destacar a obrigatoriedade do Poder Público de promover a revisão anual da remuneração dos servidores públicos. “O governador de Goiás está ferindo não somente o princípio da proporcionalidade, mas também o da isonomia, ao não conferir tratamento igualitário aos servidores públicos estaduais, uma vez que aprovou leis que asseguraram a revisão geral anual de alguns servidores e deixou em mora outros”, afirmou Forte.

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