Embargos Culturais

Robert Bork, o conservadorismo
jurídico e a defesa do originalismo

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade de Direito da USP doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP professor e pesquisador visitante na Universidade da California (Berkeley) e no Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu (Frankfurt).

27 de julho de 2014, 8h00

Spacca
Robert Bork (1927-2012) é um dos mais importantes nomes do conservadorismo jurídico norte-americano[1]. Defendeu o originalismo, isto é, a concepção de que a Constituição dos Estados Unidos deve ser interpretada de acordo com a intenção original dos redatores daquele texto constitucional (founding fathers). Identificado com o Partido Republicano, Bork encarnou a tese da autocontenção: juízes não poderiam criar leis. Bork aproximou-se do pensamento de Alexander Bickel (1924-1974), com quem lecionou seminários em Yale; Bickel foi um dos maiores críticos do ativismo judicial norte-americano.

Bork formou-se em Direito em Chicago (1951). Afinou-se com os teóricos do movimento Law and Economics. Bork criticou o excesso de regulamentação. Defendia a aplicação dos princípios da economia à análise dos problemas do direito. Seu pensamento guarda muitas semelhanças com o ideário de Richard Posner e de Guido Calabresi. Este último qualificou Bork como o “mártir do originalismo”.

Bork protagonizou importantes papeis no Departamento de Justiça na administração de Richard Nixon. Foi U. S. Solicitor General (atuando na Suprema Corte como advogado do Governo norte-americano). Nessa posição, obteve importante vitória, conseguindo que a Suprema Corte permitisse a aplicação da pena de morte (caso Gregg v. Geórgia), para alegria dos conservadores, para quem a suspensão temporária da pena de morte permitia um afrouxamento da legislação processual penal norte-americana.

Os críticos de Bork abominam a participação desse jurista conservador no desfecho do caso Watergate. Nixon ordenou que o Attorney-Geral demitisse Archibald Fox, o procurador especial que processava o presidente norte-americano. Com a recusa deste, Bork, que era o próximo na linha de poder no Departamento de Justiça, assumiu temporariamente o cargo de Attorney-Geral, livrando-se de Fox.

Indicado para a Suprema Corte, por Reagan, em 1987, para substituir a Lewis Powell Jr., o Senado norte-americano, então com maioria democrata, hostilizou a Bork, averiguando inclusive os filmes que o jurista alugava. Seu nome foi rechaçado. Origina-se desse episódio o neologismo “to bork”, que nos remete a alguém que de alguma forma fora injustamente criticado por suas posições pessoais. As cenas de enfrentamento no Senado são memoráveis. Bork, que fora juiz federal (indiciado por Reagan em 1982), teve que explicar a maior parte das decisões que proferiu, nas quais, sempre, a maioria democrata alcançava um pensamento antidemocrático. No fim, Anthony Kennedy levou a vaga.

Bork defendia que a Suprema Corte deveria perseguir o original meaning, isto é, o significado original do texto constitucional. Posteriormente, Antonin Scalia e Clarence Thomas foram os campeões da causa. Autor de um best-seller, The Tempting of America- the Political Sedution of the Law[2], Bork colheu elogios de Allan Bloom, autor de The Closing of American Mind, provavelmente o maior nome do conservadorismo norte-americano, que finca raízes conceituais em Edmund Burke, o inglês que criticava a Revolução Francesa.

Fino historiador da Suprema Corte norte-americana, Bork, ainda que criticado, firmou-se como um jurista coerente, fiel a um conjunto de ideias absolutamente identificadoras do pensamento conservador norte-americano. 


[1] As informações sobre Robert Bork aqui apresentadas foram colhidas em Guido Calabresi, Robert Bork,  verbete, em Newman, Roger K. (ed.), The Yale Biographical Dictionary of American Law, New Haven and London: Yale University Press, 2009, pp. 63-64.

[2] Trata-se de um dos mais importantes livros sobre interpretação constitucional nos Estados Unidos. Bork, Robert H., The Tempting of America- the Political Sedution of the Law, New York: Touchstone Book, 1991.

 

Autores

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    é livre-docente pela USP, doutor e mestre pela PUC- SP e advogado, consultor e parecerista em Brasília, ex-consultor-geral da União e ex-procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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