Dano reflexo

DF terá que indenizar mãe de menor baleado acidentalmente por policial

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27 de julho de 2014, 15h27

A mãe de um menor atingido acidentalmente por tiro disparado por policial civil deve ser indenizada pelos danos morais reflexos. De acordo com a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a mãe teve seu bem estar completamente desequilibrado em decorrência do acidente, tendo que abdicar de seu emprego e dedicar sua vida, com exclusividade, aos cuidados exigidos pela grave situação vivida por seu filho

De acordo com o processo, a mulher estava com seu filho, à época com seis anos de idade, em uma delegacia no Novo Gama (GO) quando foram surpreendidos por uma perseguição policial feita pela Polícia Civil do DF a um veículo. Ela afirma que os policiais efetuaram vários disparos contra o carro, tendo um dos tiros acertado seu filho no abdômen. O jovem foi socorrido e teve alta médica após ficar cinco dias internado. Na ação, a mulher alegou que em razão do evento, perdeu seu emprego, uma vez que teve que se dedicar ao tratamento do filho.

O Distrito Federal constestou afirmando que seu dever de indenizar se restringiria às despesas com o tratamento de saúde do menor e eventuais lucros cessantes decorrentes disso. Afirma que a vítima permaneceu internado por apenas cinco dias e que não haveria dano a ser reparado. Argumentou, ainda, que a mãe não comprovou o sofrimento do dano alegado, de modo que seu pedido deveria ser julgado improcedente.

Em primeira instância, o juiz condenou o Distrito Federal a indenizar a mãe e o filho. "Não há dúvidas de que a situação vivenciada pelo autor causou a ele, além das lesões corporais, medo e angústia que em muito ultrapassam os dissabores inerentes à vida em sociedade, mormente porque o autor contava com apenas seis anos de idade à época dos fatos", registrou.

O juiz explicou também que a Constituição Federal diferencia dano moral e dano material, de modo que não procede a alegação do DF de que seria responsável somente pelos custos do tratamento médico do autor. Isso porque o ato praticado por seu agente atingiu também a esfera moral da vítima.

Quanto ao pedido de indenização para a mãe do jovem baleado, o juiz considerou ela, por ter presenciado a ocorrência, sofreu grave angústia e desespero, atingindo-se também sua integridade psicológica. Diante disso, condenou o Distrito Federal a pagar R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, ao menor, e R$ 10 mil à mãe.

Após recurso impetrado pelo Distrito Federal, a 3ª Turma Cível do TJ-DF ratificou a decisão do juiz por considerar que a mãe foi igualmente atingida, pois conviveu diariamente com os resultados do dano sofrido pela vítima imediata. Assim, manteve seu direito à indenização, independentemente da reparação devida ao menor.

Para o colegiado, a mãe "foi igualmente atingida, tornando-se vítima indireta do ato lesivo, experimentando os danos de forma reflexa, pelo convívio diuturno com os resultados do dano padecido pela vítima imediata, por estar a ela ligada por laços afetivos e circunstâncias de grande proximidade, aptas a também causar-lhe o intenso sofrimento pessoal". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

20110110010943APO 

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