Tramitação na Câmara

Projeto quer permitir criação de empresa com apenas um sócio pessoa jurídica

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26 de julho de 2014, 8h57

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6.698/2013, do Senado, que cria a figura da sociedade limitada unipessoal (SLU), composta de apenas um sócio, seja pessoa física ou jurídica, e cuja finalidade é exercer uma determinada atividade empresarial com a responsabilidade limitada ao montante de seu capital social. Conforme a proposta, a SLU será formada por ato unilateral do único sócio, que será o titular da totalidade do capital social.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara. matéria, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Pelo texto, na SLU, o sócio único exerce as competências das reuniões ou assembleias gerais, podendo nomear administradores. Desse modo, as decisões do único sócio terão a mesma natureza das deliberações da reunião ou assembleia geral e deverão ser registradas em ata, assinadas e arquivadas no registro público competente.

De acordo com o projeto, o sócio da SLU pode transformá-la em sociedade limitada, ou seja, ter mais sócios, mediante divisão e cessão da cotas ou aumento de capital social, devendo ser eliminada do nome empresarial a expressão Sociedade Limitada Unipessoal. Para isso, bastaria o registro da modificação.

Fim de sociedades
A SLU poderá ainda resultar da concentração, em um único titular, das cotas de uma sociedade limitada, independentemente das causas dessa concentração. Essa transformação é efetuada mediante declaração do sócio único, manifestando sua vontade no próprio documento que titule a cessão de cotas.

Pela proposta, enquanto não estiver formalmente extinta a sociedade, o sócio remanescente poderá requerer o registro público transformando a sociedade desfeita em SLU, a qualquer tempo. Além disso, as normas que regem a sociedade limitada unipessoal serão as mesmas da sociedade limitada, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios.

Limitação patrimonial
Segundo o autor do projeto, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), a sociedade limitada unipessoal atende tanto ao interesse da pessoa natural quanto ao da pessoa jurídica. “No primeiro caso, serve de instrumento de organização da separação e de limitação patrimonial de pequenos negócios; no segundo, é forma de organização administrativa de grupos societários”, afirmou o parlamentar.

Além disso, a proposta determina que, ao contrário da SLU, que admite pessoas físicas e jurídicas, apenas pessoas físicas poderão constituir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O projeto desobriga o empreendedor da integralização imediata do capital da empresa individual de responsabilidade limitada e acaba com a exigência que seu valor seja superior a cem vezes o maior salário mínimo no país. O texto não define capital mínimo.

A proposição prevê ainda que a Eireli também poderá resultar da concentração das cotas de modalidade societária para um único sócio, independentemente das razões que motivaram a concentração.

O texto propõe ainda a retirada da expressão “capital social” e “denominação social” do Código Civil (Lei 10.406/02), propondo apenas “capital” e “denominação”, uma vez que não há constituição e sociedade. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

PL 6.698/2013

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