Suspensão rebaixada

Seguradora não tem que indenizar perda total se não foi avisada de mudança

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26 de julho de 2014, 15h26

Deixar de comunicar a seguradora sobre modificação no veículo, mesmo que legal, afasta o pagamento de seguro. Dessa forma, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença que isentou a seguradora de indenizar o proprietário de um veículo que sofreu perda total, mas estava com a suspensão rebaixada. De acordo com o colegiado, a situação está expressa em contrato.

O autor da ação ingressou na Justiça pedindo indenização de dano material em virtude da perda total de seu veículo que era coberto por seguro. Em primeiro grau, o juiz julgou improcedente o pedido, pois entendeu que o autor fez modificações no veículo sem autorização e sem qualquer comunicação à seguradora.

O autor entrou com recurso defendendo não ter conhecimento da cláusula que estipula a perda da garantia, pois a seguradora não lhe forneceu cópia do contrato. Disse ainda que a alteração no sistema de suspensão do veículo foi feita mediante inspeção e permitida por lei. Por outro lado, segundo o perito, as alterações impostas ao veículo foram determinantes no acidente.

Ao analisar o recurso, o desembargador Mario-Zam Belmiro concluiu que de fato a cláusula Perda de Direitos expressa nas condições gerais do seguro isenta a seguradora do pagamento de qualquer indenização se o veículo estiver rebaixado. E que apesar das alterações na estrutura do veículo terem sido feitas de forma legal, o autor deixou de comunicar o fato à seguradora. Os demais integrantes da turma seguiram o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

2011.1.110004978 APC 

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