Tarefas não jurisdicionais

Especialistas elogiam norma do TRF-1 que transfere atos ordinários a servidores

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25 de julho de 2014, 10h42

Juízes federais que atuam na 1ª Região podem, desde há pouco mais de um mês, delegar atos ordinatórios a servidores que chefiam as secretarias das varas, sem a necessidade de despachos específicos para cada processo. A Resolução Presi/Coger/Cojef 14 permite que os diretores de todas as varas federais designem perícias médicas ou sociais, desde que os profissionais escolhidos sejam previamente credenciados. Nos juizados especiais, os diretores poderão ainda marcar data para audiências.

O texto da resolução diz que o objetivo da medida é cumprir os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A medida foi elogiada por especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

A publicação da regra consolidou uma prática que já vinha sendo adotada em algumas varas e juizados especiais, afirma o juiz federal Fernando Mendes, vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na 3ª Região. Uma portaria editada na 3ª Vara Federal de Guarulhos (SP), onde atua, liberou a prática de alguns atos por servidores, como abertura de vista para manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quando uma pessoa que é alvo de execução fiscal informa ter feito algum parcelamento.

A ideia partiu de seu antecessor, o juiz Guilherme Roman Borges. Mendes aponta que esse tipo de iniciativa tem base na Constituição Federal e no Código de Processo Civil. 

Opinião semelhante tem o vice-presidente institucional da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Sérgio Junkes. “É uma medida que tem previsão legal, traz maior eficiência judiciária e deixa o juiz com mais tempo para se dedicar a decisões judiciais, tarefa principal do magistrado”, diz. Junkes afirma que a resolução segue condutas que vêm crescendo “pelo Brasil afora” e ressalta que os diretores deverão agir de acordo com diretrizes pré-determinadas.

Para o professor Fernando Fontainha, da FGV Direito Rio, transferir responsabilidades de caráter não-jurisdicional é uma iniciativa “louvável”. “Quando o juiz responsável por um processo determina uma perícia médica, por exemplo, acaba o seu trabalho. O staff administrativo é quem deve cuidar para que a decisão seja cumprida.” Fontainha é autor do livro “Juízes Empreendedores — Um Estudo a Partir da Informatização Dos Tribunais Brasileiros” (Editora Lumen Juris), no qual defende melhor gestão profissional no Judiciário.

Ressalvas pontuais
O desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, que atuava no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, diz que a explosão de processos pós-Constituição de 1988 fez com que a delegação de atos a servidores passasse a ser regra legal em 1994, mas a resolução do TRF-1 apresenta novidade ao permitir que diretores decidam sobre peritos. “O objetivo é louvável, ou seja, agilizar as ações, mas esses atos parecem-me ser privativos do juiz, pois o perito deve ser da sua confiança.”

Sobre o agendamento de audiências, Freitas diz que a prática já existe, porém nunca lhe pareceu positiva. “O bom juiz se interessa e conhece tudo que se passa no juízo, não deixa a cargo de terceiro. De qualquer forma, como se trata de mera autorização, é possível também que poucos a adotem”, afirma. 

* Texto atualizado às 17h20 do dia 5/8/2014 para acréscimo de informação.

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