Recursos de Revista

Com nova lei, TST unificará jurisprudência do país e não de turmas, diz Levenhagen

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25 de julho de 2014, 10h06

A alteração mais significativa da Lei 13.015/2014, publicada este mês e que visa acelerar a tramitação dos processos na Justiça do Trabalho, se dá nos critérios de admissibilidade dos Recursos de Revista — recursos ao Tribunal Superior do Trabalho contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, equivalente ao Recurso Especial do Superior Tribunal de Justiça. Quem afirma é o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen.

Na norma atual, para que um recurso suba ao TST, basta que haja decisões divergentes entre turmas de tribunais regionais distintos. "Com isso, o TST não estava uniformizando a jurisprudência nacional, e sim a dos próprios regionais", explica. Com a nova regra, o Recurso de Revista só chegará ao TST se TRTs distintos editarem súmulas antagônicas entre si, cabendo ao TST optar por uma das teses.

Levenhagen afirma que, para o TST, era "extremamente trabalhoso" admitir Recursos de Revista por divergência entre turmas de tribunais distintos, e a nova sistemática restringirá as possibilidades de recorrer à corte superior. As súmulas do TST não têm efeito vinculante, como as do Supremo Tribunal Federal, ou seja, não obrigam as instâncias inferiores a seguir o mesmo entendimento. "Havia turmas de tribunais que insistiam em firmar seu posicionamento, mesmo contrário à tese predominante", explica. "Os próprios tribunais regionais já podiam consolidar sua jurisprudência, mas não o faziam. Dessa forma, é fácil entender o elevado número de processos que sobe ao TST, tendo em vista que são 24 TRTs onde cada turma julga de forma diversa".

Com a entrada em vigor das novas regras, se um recurso vier de um TRT que não tenha sumulado sua jurisprudência em cotejo com outro que já o tenha feito, o relator pode determinar a baixa dos autos para que o tribunal de origem edite a sua súmula. Caso a tese sumulada continue a ser antagônica, a parte pode interpor novo Recurso de Revista. Caso contrário, o Recurso de Revista não subirá do TST. "Os tribunais regionais deverão, portanto, fazer o dever de casa. Até então, era muito simples", observa.

As súmulas do TST não terão ainda caráter vinculante (que continuam como prerrogativa do STF), mas, uma vez consolidada a jurisprudência de cada TRT, o TST passará a aceitar somente os Recursos de Revista em que as súmulas regionais forem antagônicas entre si, com uma delas se contraponto ao entendimento do TST sobre a matéria. "Dessa forma, se dará o provimento mais rapidamente, pois somente se discutirá tese", avalia.

Recursos repetitivos
Outro aspecto que só agora chega à Justiça do Trabalho é a possibilidade de aplicação das regras do Código de Processo Civil ao processo trabalhista em relação aos recursos repetitivos. Segundo o novo texto legal, se o TST, ao receber um Recurso de Revista, considerar que a matéria é repetitiva, todos os recursos que estiverem nos TRTs sobre o mesmo tema ficarão sobrestados aguardando a decisão do primeiro caso — o chamado recurso paradigma, ou leading case. Decidido o paradigma, todos os demais que estavam sobrestados deverão ser julgados no mesmo sentido.

Esse requisito de admissibilidade, como aponta Levenhagen, lembra muito a repercussão geral do STF e já existe no STJ. "Esperamos compatibilizá-la com a peculiaridade do processo do trabalho, em que os recursos contêm mais de um pedido", afirma o presidente. 

A saída, segundo ele, estará em uma regulamentação que eleja como recurso repetitivo aquele que contenha apenas uma matéria ou aqueles em que os demais pedidos estejam intimamente ligados ao principal, para que não se dê desfecho a um deles e não a outro. Sem isso, o ministro entende que segurar um recurso por ser repetitivo poderá causar um atraso maior à prestação jurisdicional.

Volume de processos
De 20013 para 2014, houve um acréscimo de 6% no número de recursos e, no primeiro semestre deste ano, o TST julgou quase 5% a mais que no primeiro semestre de 2013. "Os ministros já estão julgando mais, se esforçando mais, mas, apesar disso, se percebe uma tendência de alta no número de processos", diz Levenhagen.

A lei estabelece prazo para entrada em vigor de 60 dias após a sua publicação. Até lá, não tem vigência, nem eficácia. Logo após o fim das férias coletivas dos ministros, em 1º de agosto, o TST constituirá uma comissão para apresentar uma proposta de regulamentação das alterações legais a ser submetida ao colegiado para aprovação e divulgação aos TRTs, que passarão a se orientar em relação às novas regras de admissão de recursos.

O projeto de lei que resultou no texto sancionado na segunda-feira (21/7) pela presidente Dilma Rousseff teve origem numa resolução do Tribunal Superior do Trabalho de 2011, cujo objetivo era dar mais celeridade ao processamento de recursos trabalhistas.

O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, acredita que haverá um grande avanço, em termos quantitativos e qualitativos, na prestação jurisdicional pelo tribunal. Ele destaca a atuação do deputado Valtenir Pereira, que encampou a resolução do TST e a transformou no Projeto de Lei 2.214/2011, e do senador Romero Jucá, relator da matéria no Senado Federal, já como o Projeto de Lei da Câmara 63/2012. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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