Execução penal

Com nova lei, vara criminal de Teresina tem competência ampliada

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24 de julho de 2014, 20h37

A 2ª Vara Criminal de Teresina passa a ser denominada Vara de Execuções Penais. Com isso, passa a ter competência exclusiva para as execuções penais, corregedoria de presídios e o processo e julgamento das ações populares e ações civis públicas relativas ao sistema prisional. A mudança é prevista pela Lei Complementar 199, que altera a Lei 3.716/1979 (Lei de Organização Judiciária do estado do Piauí).

A Lei de Execução Penal estabelece que compete ao juiz da execução penal tomar providências para o adequado funcionamento dos estabelecimentos penais, contudo, somente especifica uma medida, a interdição, sendo esta medida extrema, a ser adotada somente em casos excepcionais, dadas as consequências para a segurança pública. Com base nela, o TJ-PI editou a Lei Complementar 199, que também alterou a competência das varas do município de Campo Maior.

Para o juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais, a nova lei contribuirá para o aperfeiçoamento do sistema prisional, permitindo a adoção das providências necessárias para o enfrentamento dos graves problemas existentes nos estabelecimentos prisionais e por quem os inspeciona mensalmente, contribuindo para a paz social e a redução da violência. Com Informações das assessoria de imprensa do CNJ e do TJ-PI.

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