Argumentação genérica

Mantida decisão que proibiu redução de salário dos servidores de Mucambo (CE)

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24 de julho de 2014, 20h48

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Gilson Dipp, manteve decisão que suspendeu a redução dos salários dos servidores municipais de Mucambo (CE). No entendimento do ministro, a administração municipal não comprovou a ofensa à economia alegada no pedido para suspender o aumento. "O município precisaria demonstrar de forma inequívoca ‘a grave lesão que busca evitar’, não bastando a simples alegação de situações que, em tese, autorizariam a medida de suspensão", afirmou em sua decisão.

No caso, em 2013 houve um recadastramento dos servidores e, por meio de decreto municipal, todos aqueles que afirmaram ter carga horária de trabalho de 20 horas semanais tiveram sua remuneração reduzida.

Contra a medida, os servidores impetraram mandado de segurança. A sentença, amparada no princípio constitucional da irredutibilidade de subsídios e no piso do salário mínimo nacional, determinou o restabelecimento da remuneração, “assegurando ainda que a remuneração global dos impetrantes não seja inferior ao salário mínimo nacional atualizado, mesmo laborando os impetrantes em carga reduzida (20 horas semanais)”. A decisão foi mantida no Tribunal de Justiça do Ceará.

No STJ, o município alegou dificuldades financeiras e disse que manter a decisão consistiria em aumento de gastos sem previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dos períodos subsequentes.

O ministro Dipp considerou a argumentação do município genérica, sem qualquer documentação capaz de evidenciar a suposta ofensa à economia ou à ordem pública. Segundo ele, a legislação que trata da suspensão de liminar e de sentença (Leis 12.016/09 e 8.437/92) condiciona essa medida excepcional à ocorrência de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas.

O ministro também destacou considerações do TJ-CE de que a liminar não concedeu vantagens ou aumento de remuneração aos servidores, mas o restabelecimento de uma situação preexistente, sem nenhum ônus imprevisto para o município. Ao rejeitar o pedido do município, Gilson Dipp afirmou que a manutenção da decisão judicial até o julgamento definitivo do processo sobre a questão salarial “não possui, aparentemente, o potencial lesivo suscitado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SS 2.724

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