Sem riscos

Condenado que não tem como praticar crime pode recorrer em liberdade

Autor

24 de julho de 2014, 19h21

A colaboração com a Justiça durante o processo e a impossibilidade de cometer atos ilícitos permitem que um condenado por peculato e corrupção recorra em liberdade. Foi com este argumento que a juíza Simone Barbisan Fortes, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu Habeas Corpus a Robert Bedros Fer­­nezlian, acusado de desvio de dinheiro público por meio de contratos de organizações de so­­ciedade civil de interesse pú­­blico (Oscips) no Paraná.

Ele foi condenado na terça-feira (22/7) a cumprir penas de 21 anos e 11 meses de reclusão (regime fechado ou semiaberto) e 4 anos e 1 mês (semiaberto e regime aberto) pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, falsidade ideológica, fraude em licitação e associação criminosa.

Fernezlian é representado por Ana Fernanda Ayres Dellosso e Pierpaolo Cruz Bottini, do escritório Bottini e Tamasauskas Advogados. Eles argumentaram que seu cliente permaneceu à disposição da Justiça durante toda a instrução criminal e também não teria mais como praticar atos ilícitos. 

“Ele já havia entregado o passaporte e também não teria possibilidade de praticar o suposto crime porque a Oscip foi encerrada e, além disso, há uma outra cautelar alternativa que determinou a proibição de exercer cargo ou função pública e trabalhar em Oscips”, afirmam.

Esses argumentos também foram acolhidos pela juíza, que também lembrou que Fer­­nezlian necessita de cuidados médicos por ter se submetido recentemente à cirurgia bariátrica. A defesa de Fer­­nezlian vai recorrer da condenação.

Esquema
O caso é um esquema de desvio de dinheiro público por meio de contratos com Oscips envolvendo prefeituras e o Programa Nacional de Se­­­gurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça. As prisões começaram em 2011, na operação déjà vu II, da Polícia Federal.

De acordo com a PF, para desviar o dinheiro dos contratos, os diretores das Oscips teriam criado empresas de consultorias para atestar os serviços supostamente prestados. A PF afirmou ter provas de que esses serviços não foram feitos, apesar do repasse de recursos, e que essas empresas foram abertas em nome de parentes e pessoas próximas aos diretores das Oscips.

Fer­­nezlian era presidente da Oscip Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras). Ele foi preso com outros dirigentes de Oscips e o ex-coordenador nacional do Pronasci, Franscisco Narbal Alves Rodrigues. Eles foram condenados pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Fer­­nezlian teve prisão cautelar decretada e o confisco de patrimônio.

Dinheiro
Em casos de crimes graves contra a Administração Pública como peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, o apelo em liberdade depende da recuperação integral ou pelo menos próxima do integral do produto do crime, montante que nos autos ultrapassa R$ 9 milhões. Com o sequestro e confisco judicial dos acusados foram recuperados R$ 3.182.159.

A juíza Simone Fortes relativizou a situação ao afirmar que “não é incomum diante das dificuldades de rastreamento financeiro e patrimonial em crimes complexos”. Também destacou ser remota a possibilidade de Fer­­nezlian fugir com o dinheiro porque ele teve o sequestro e bloqueio de inúmeros bens.

Clique aqui para ler a decisão.
Habeas Corpus 5017307-39.2014.404.0000/PR

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!