Burocracia portuária

Exploração de porto sem licitação não é improbidade se necessidade for provada

Autor

24 de julho de 2014, 7h50

A Justiça Federal considerou correta uma exploração temporária da margem esquerda (Guarujá) do complexo portuário de Santos (SP) devido à extrema burocracia do sistema de licitação e pela necessidade urgente de exportação de veículos. Com isso, afastou a hipótese de improbidade administrativa praticada por ex-diretores da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).

A decisão foi da desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do caso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). Ela deu provimento a um Agravo de Instrumento e mandou arquivar a denúncia do Ministério Público Federal. Ainda é possível recorrer.

Segundo a denúncia, o ex-presidente da Codesp José Carlos de Mello Rego e os ex-diretores da estatal Fabrizio Pierdomenico (Comercial e de Desenvolvimento), Arnaldo de Oliveira Barreto (Infraestrutura e Serviços) e Roldão Gomes Filho (administrativo-financeiro) teriam beneficiado a empresa Santos Brasil. Pierdomenico foi também subsecretário de Planejamento da Secretaria de Portos da Presidência da República.

Eles foram acusados pelo crime de improbidade administrativa por permitirem a exploração temporária do Terminal de Exportação de Veículos (TEV), na margem esquerda, sem fazer concorrência.

Em 2002, uma licitação para o TEV chegou a ser feita, mas o processo não foi validado, segundo o MPF para analisar o tipo de exploração que poderia ser feita na área do TEV. Mas em 2003 ocorreu entendimento  entre a Santos Brasil e a diretoria da Codesp, que culminou no Termo de Permissão de Uso (TPU), firmado em agosto daquele ano.

Esse contrato permite que a empresa movimente cargas em um terminal portuário, de modo temporário, sem concorrência pública. E permaneceu em vigor até 2009, quando foi feita uma licitação, vencida pela empresa Union Armazenagens e Operações Portuárias. É esse período entre 2003 e 2009, em que não houve licitação do TEV, que o Ministério Público contesta.

A 2ª Vara Federal de Santos, em abril de 2014, entendeu que houve improbidade administrativa.

Burocracia
O advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas, do escritório Bottini e Tamasauskas Advogados, que representou os ex-diretores da Codesp, apresentou o Agravo de Instrumento e alegou principalmente que houve correção no TPU em Santos. “Quando foi assinado o TPU, no mesmo momento foi aberto um processo licitatório. Mas o processo de licitação de portos é extremamente demorado e burocrático no Brasil. Mês a mês, o processo da licitação foi movimentado, mas andou lentamente. Antes de tudo começar, um edital precisa ser redigido e, para isso, é necessário fazer uma licitação anterior de uma empresa que só vai fazer isso”, explica.

Tamasauskas argumenta que os ex-diretores da Codesp poderiam não ter feito nada, “só deixado o mato crescer no terminal”, e aí não seriam acusados de improbidade. Porém, o Brasil teria ficado sem um terminal funcionando desde 2003. “Mas havia uma urgência de exportação de veículos, por isso tudo foi feito”, afirma.

Ele alegou outro vício na petição inicial: a ausência de valor da causa. “Isso há 15, 20 anos, o Judiciário entendia como vício mais grave, mas hoje, não enseja mais o indeferimento de uma inicial. Mas usamos para mostrar que não houve dano ao erário. Por isso é que o MP até deixou de dar valor à causa”, comenta.

A decisão da desembargadora Marli Ferreira aponta que não houve danos e que a obra era necessária. “Nos casos de ação de improbidade administrativa, para que surja o direito ao ressarcimento, é imperioso que se comprove dano, o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez que a Administração Pública não teve que despender um só centavo para a referida e tão necessária obra”, afirmou.

O mesmo caso também está na esfera penal. Em março de 2014, a Justiça Federal condenou o ex-presidente e três ex-diretores da Codesp, a Autoridade Portuária de Santos e um executivo da Santos Brasil S.A. a quatro anos de prisão. Os antigos dirigentes portuários e o representante da empresa foram acusados pelo crime de dispensa indevida de licitação. Tamasauskas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça com um Recurso Especial.

Clique aqui para ler a decisão 

Agravo de Instrumento 0016675-62.2013.4.03.0000/SP

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!