Monopólio federal

Lei estadual não pode proibir Correios de usar caixas postais comunitárias

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24 de julho de 2014, 9h44

Uma lei estadual do Rio de Janeiro interferiu indevidamente na atividade atribuída à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pela União, que é regulada por lei federal. Foi com esse entendimento que o Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região atendeu a um pedido dos Correios, desobrigando a estatal de cumprir a lei estadual que proíbe a instalação de caixas postais comunitárias no Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada no julgamento de Mandado de Segurança impetrado pelos Correios, que apresentou argumentos contra a Lei 3.477, aprovada pela Assembleia Legislativa fluminense em 2000. Além de não permitir o uso sistema de caixas comunitárias, a norma manda retirar as que já estão em funcionamento no estado. Em sua defesa, a Alerj sustentou que o objetivo da lei seria o de garantir o direito da população residente em áreas carentes de receber as suas correspondências diretamente no endereço indicado pelo remetente.

Já a Lei 6.538, de 1978, regulamenta os serviços postais brasileiros determinando o dever da empresa exploradora de manter a continuidade dos serviços, atendendo a critérios de "confiabilidade , qualidade, eficiência e outros requisitos fixados pelo Ministério das Comunicações" .

Conflito de leis
O voto condutor do julgamento do Mandado de Segurança foi proferido pelo desembargador federal Abel Gomes, que lembrou que a Lei 6.538/1978 estabelece que a exploração dos serviços postais é monopólio federal. Com isso, para o magistrado, a lei estadual interferiu indevidamente na atividade atribuída à EBCT pela União.

Além disso, Gomes ponderou que, por falta de estudos técnicos sobre os procedimentos adotados pelos Correios, as regras da Lei 3.477/2000 acabam sendo prejudiciais à população. Ele entendeu que a instalação de caixas postais agiliza e torna mais garantida a entrega de correspondências nas regiões onde há endereços de difícil acesso ou de difícil localização.

O desembargador lembrou que essa situação não é incomum nas cidades brasileiras, onde há ruas sem nome e sem numeração predial, além de comunidades dominadas pela criminalidade, sendo dever do poder público zelar pela segurança dos carteiros.

Ele lembrou também que a localização das caixas comunitárias é definida com a assistência das associações de moradores e que o projeto dos Correios foi premiado no 3º Concurso de Experiências Inovadoras de Gestão na Administração Pública Federal, promovida pela Escola Nacional de Administração Pública.

Em seu voto, Gomes destacou o estudo apresentado no Plenário pela desembargadora federal Nizete Lobato, explicando que as caixas comunitárias no Brasil foram criadas a partir de uma experiência canadense, que implantou o sistema com sucesso, para atender pequenas comunidades dispersas por regiões pouco povoadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 2001.02.01.01550-8

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