Terreno no Rio

Disputa com INSS força famílias de todo um bairro a recomprar seus imóveis

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24 de julho de 2014, 6h29

Cerca de três mil famílias, moradoras do bairro do Campinho, na Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro, poderão voltar a receber notificações do Instituto Nacional do Seguro Social para que se retirem de suas casas, algumas adquiridas há mais de 30 anos. O Tribunal Regional Federal da 2° Região suspendeu, no dia 17, uma liminar concedida à Defensoria Pública da União em favor dessas famílias que tornava sem efeito as notificações já expedidas pelo INSS. A disputa envolve decisões judiciais que beneficiam ambos os lados — o direito de propriedade do INSS sobre os loteamentos e o direito de posse das famílias por usucapião.

Em agosto do ano passado, o juiz substituto da 22° Vara Federal do Rio, Gustavo Arruda Macedo, concedeu liminar à DPU, mantendo a posse dos imóveis e impedindo que o INSS  “praticasse ameaças ou turbação aos moradores” de Campinho. No último dia 17 de julho, porém, o desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, da 7ª Turma Especializada do TRF-2, cassou a decisão. 

Segundo a Defensoria Pública da União, inúmeras famílias residentes no perímetro entre a estrada Intendente Magalhães e a rua Pinto Teles, assim como entre as ruas Cândido Benício e Amália Franco, teriam sido notificadas pelo INSS a fim de que providenciassem a regularização dos imóveis ocupados, sob o argumento de que a autarquia teria adquirido, na década de 1940, a propriedade de diversas glebas naquela área, as quais, atualmente, corresponderiam quase à totalidade do bairro de Campinho.

De acordo com a assessoria de comunicação do INSS, a posse desses terrenos pertencem ao órgão desde a sua criação, no ano de 1990 (Lei 8.029/1990). Naquela ocasião, o INSS recebeu imóveis de outros institutos extintos na mesma época. Esses foram sendo agregados ao patrimônio do INSS no estado em que se encontravam. “No período em que a venda irregular foi feita, a propriedade desses terrenos já pertencia a outros institutos extintos.  Uma fraude da qual os moradores e os institutos proprietários à época foram vítimas”, argumenta o órgão. Ainda segundo a assessoria, atualmente o INSS apenas administra esses imóveis. “Os prejuízos dessa fraude atingem a todos os trabalhadores brasileiros, pois esses terrenos pertencem ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social, que paga aposentadorias, pensões, salários-maternidade etc”, finaliza a nota.

Entretanto, a DPU argumenta que os moradores, ao se encontrarem na “posse pacífica dos imóveis por diversas décadas, possuem documentação apta a comprovar a aquisição das propriedades, comprovando a boa-fé”. É o que garante o defensor público da União Daniel Macedo, que optou por discutir a questão por meio de uma ação coletiva de manutenção da posse. Ele diz que o INSS não comprovou a propriedade dessas glebas, “e que qualquer ato tendente a destituir os atuais ocupantes de seus imóveis configuraria frontal violação à função social da posse e ao direito à moradia”.

Mas o relator do recurso do INSS no TRF-2, desembargador Luiz Paulo Araújo Filho, ao anular a liminar de 1º Grau, considerou que o INSS tem o dever de atuar para regularizar a situação desses bens e que os moradores poderão exercer seu direito à ampla defesa em eventuais ações judiciais de reintegração de posse que vierem a ser propostas. "Com efeito, em se tratando de imóveis, em tese, pertencentes ao INSS, trata-se de dever da autarquia, enquanto entidade da Administração Pública, atuar no sentido de regularizar a posse dos seus imóveis, que integram, ressalte-se, o patrimônio público e, assim, fazer cessar o que caracteriza, em princípio, efetiva invasão de bem público", justificou.

Já o defensor público André da Silva Ordacgy pretende reverter a decisão, ao levar um pedido de reconsideração ao desembargador e a seus pares da 7ª Turma Especializada do TRF-2, mostrando a situação “kafkaniana” em que esses moradores se encontram ao receberem ações de reintegração de posse, após a concessão da liminar favorável ao INSS. “Caso não obtenha sucesso, o desembargador levará o assunto a julgamento de mérito”, disse Ordacgy. Ainda segundo ele, após esse julgamento, caso seja desfavorável, será estudado qual o remédio jurídico a ser empregado. “Talvez, recorrer ao STJ ou ao STF”, analisou. 

Processo 0100776-25.2014.4.02.0000

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