Norma inconstitucional

Magistrados questionam alterações na
Lei de Organização Judiciária da Bahia

Autor

24 de julho de 2014, 21h50

A Associação dos Magistrados Brasileiros questiona, no Supremo Tribunal Federal, dispositivos da lei estadual 13.145/2014 que criou a Câmara do Oeste da Bahia, quatro cargos de desembargador e 34 cargos de juízes substitutos de segundo grau, ao mesmo tempo em que extinguiu 34 cargos de juiz de direito titular de varas de substituição no primeiro grau. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.142, a entidade alega que os dispositivos violam normas da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura (Loman – Lei Complementar 39/1979).

A AMB alega que, ao extinguir 34 cargos de juiz de direito das varas de substituição, a Lei 13.145/2014 ofende os incisos XII e XIII do artigo 93 da Constituição Federal. O primeiro deles preconiza a atividade jurisdicional ininterrupta e o segundo, a necessidade de o número de juízes na unidade jurisdicional ser proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.

A entidade também é contra o dispositivo que destina quatro cargos de desembargador exclusivamente para implantação e funcionamento da Câmara Especial do Oeste Baiano. Segundo a AMB, essa norma invade competência privativa da corte local e reduz a prerrogativa do TJ extinguir e criar câmaras regionais.

A ADI questiona ainda o artigo 4º da lei, que estabelece que o provimento dos 34 cargos de juiz substituto de segundo grau deverá se dar apenas “por remoção”. Conforme a ação, sendo tais cargos integrantes da “entrância final”, deveriam ser providos tanto por meio de remoção dos juízes de entrância final quanto também por meio de promoção de juízes de entrância intermediária.

Conforme a AMB, tal artigo viola o artigo 93 da Constituição, por dispor de matéria que é da competência do legislador complementar e já está disciplinada nos artigos 80, 81 e 82 da Loman. Para a entidade, a cada vaga de juiz substituto de segundo grau que vier a ser aberta, “dever-se-ia facultar o preenchimento por meio da remoção e, em seguida, por meio da promoção, de forma sucessiva. A remoção haveria de se dar para aqueles que integram a entrância final e a promoção para os que integram a entrância intermediária”.

Além disso, a AMB alega que artigo 5º da Lei 13.145, que trata das competências dos novos juízes substitutos de segundo grau, viola o artigo 93, caput, da Constituição Federal, em razão de dispor sobre matéria que é da competência do legislador complementar e já está disciplinada na Loman. Diz o artigo 118 da Loman que os juízes só podem atuar nos tribunais em caso de substituição de desembargador na hipótese de vaga ou afastamento por mais de 30 dias. Já o artigo 107 da mesma lei veda a convocação de juízes para exercer cargo ou função nos tribunais.

Assim, a AMB pede liminar para que sejam suspensos os dispositivos questionados da Lei 13.145/2014, do estado da Bahia, e, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade. A ação é de relatoria do ministro Teori Zavascki. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.142

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!